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30/05/2019 às 09h55min - Atualizada em 30/05/2019 às 09h55min

STF proíbe que grávidas e lactantes trabalhem em local insalubre

Regra que permitia o exercício deste tipo de atividade por gestantes e lactantes estava prevista na nova lei trabalhista.

Huff Post
Foto: Divulgação
Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (29), trecho da reforma trabalhista que admitia a possibilidade de mulheres grávidas e lactantes serem submetidas atividades insalubres.

A norma vigente permitia que trabalhadoras nessas condições fossem expostas à insalubridade, e o afastamento só poderia ocorrer depois de a mulher “apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança”.

No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu a norma por liminar. Hoje, o plenário do Supremo, por dez votos a um, estabeleceu que a regra é inconstitucional de forma definitiva.

Para o ministro, regra fere a Constituição, que prevê proteção à maternidade e à dignidade humana. Segundo ele, esses direitos são “irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Ele reforçou seu posicionamento. “Como que uma mulher gestante ou lactante que trabalhar no interior do estado com carvão vai conseguir um atestado médico para evitar insalubridade?”, pontuou em seu voto.

“E a pressão que ela vai sofrer para não apresentar o atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, completou Moraes, que, em seu voto, pontuou que a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.

Dos 11 ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello foi o único decano que votou contra o entendimento do relator. Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que é pai de três filhas e que duas delas foram gestantes e lactantes.

“Aqui não se discute direito a licença, que geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar um atestado médico”, afirmou. “Não é desarrazoada essa exigência. É muito fácil conseguir-se atestado médico.”

A ação julgada nesta quarta foi protocolada no meio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A organização sustenta que os dispositivo “se trata de flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”.

Na época, o presidente da CNTM, Miguel Torres, afirmou que era um caso de razão humanitária. “Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, disse.

A questão no Congresso Nacional

O texto que aprova o afastamento imediato de grávidas e lactantes em trabalhos insalubres foi aprovado em dezembro do ano passado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Ficamos devendo uma resposta às mulheres. Não tivemos sequer tempo para analisar a reforma trabalhista e a situação ficou numa penumbra. Podemos agora honrar o compromisso que fizemos”, afirmou na época a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A proposta, entretanto, prevê que mulheres tenham a oportunidade de escolher se querem continuar trabalhando, caso o nível de insalubridade seja leve ou médio.
Se preferir continuar o trabalho, ela receberá um adicional de insalubridade.
 
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