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04/01/2019 às 14h25min - Atualizada em 06/01/2019 às 07h00min

Câmara adota novo horário de expediente no recesso para economizar

Assessoria de Imprensa da Câmara
Foto: Angelo Cardoso
A partir de segunda-feira (07/01), a Câmara Municipal de Araçatuba concentrará o seu horário de expediente durante o recesso dos trabalhos legislativos, passando a funcionar das 8h às 13h. Apenas a recepção atenderá ao público até às 16h para o recebimento de correspondências e documentos.

O ato da Mesa Diretora disciplinando o novo horário foi assinado na manhã desta sexta-feira (04/01) e será publicado neste sábado (05/01) no Diário Oficial do Município. Todos os vereadores foram convidados a participar da reunião, realizada no gabinete da presidência.

De acordo com a presidente da Câmara, vereadora Tieza (PSDB), a medida visa principalmente a economia de gastos com energia elétrica, água e insumos e não vai prejudicar o atendimento ao público nem a prestação dos serviços legislativos.

“Essa Mesa Diretora tem o compromisso de realizar ações para economizar. Tudo o que pudermos fazer para isso, faremos. Várias instituições públicas, como o Poder Judiciário, a Prefeitura de Birigui e o INSS, por exemplo, estão adotando essa medida”, explicou Tieza.

A presidente também destacou o caráter provisório do ato. “Trata-se de uma experiência. Se não surtir os efeitos desejados, poderá ser revogada e retomado o horário de trabalho anterior. Mas eu acredito que essa é uma medida acertada da Mesa Diretora”, completou Tieza.

Até então, durante o recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Araçatuba funcionava das 9h às 16h, em regime de revezamento de servidores, com duas horas de almoço. A partir de agora, as cinco horas diárias de trabalho serão ininterruptas. No restante da jornada, os servidores permanecerão à disposição em regime de plantão e não haverá o pagamento de horas extras se houver convocação para a prestação de serviço dentro do horário regular de trabalho.

O recesso parlamentar, período em que as sessões ordinárias deixam de ser realizadas, ocorre nos meses de julho, dezembro e janeiro, conforme previsto no artigo 135 da Resolução nº 1.632, de 10 de dezembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara).
 
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