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15/10/2018 às 10h17min - Atualizada em 15/10/2018 às 10h17min

Empresas do Simples Nacional têm que emitir nota fiscal eletrônica a partir deste mês

Obrigatoriedade está valendo desde 1º de outubro para micro e pequenas empresas de São Paulo, mas não se aplica ao contribuinte da MEI

Marcelo Teixeira
Assessoria de Imprensa
O empresário contábil André Américo
A Secretaria da Fazenda de São Paulo ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes do Simples Nacional. Desde 1º de outubro, cerca de 300 mil microempresas e empresas de pequeno porte existentes no Estado não podem mais emitir a nota fiscal em papel. A Portaria CAT 36/2018 (DOE-SP de 05/05) alterou a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Com esta medida foi acrescentado o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008: "VII – a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – "Simples Nacional". Assim, desde o primeiro dia deste mês, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar a Nota Fiscal modelo 1 para registrar suas operações. Terão de emitir NF-e modelo 55.

 O empresário contábil André Américo explica que, de 2008 até maio deste ano, a obrigação de emitir a NF-e em São Paulo ficava restrita a empresas que realizam operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, empresas que realizam operações cujo destinatário está localizado em outro Estado ou empresas que realizam operações de comércio exterior, além de empresas enquadradas em uma lista com mais de 100 atividades.

 "São várias as razões para a ampliação da exigência. Entre os principais benefícios estão o aumento da confiabilidade da nota fiscal, a melhoria no processo de controle fiscal, a redução de custo nesse processo de controle e a diminuição da sonegação com aumento da arrecadação, sem aumento da carga tributária", exemplifica Américo. "De forma prática, para os contribuintes, a mudança acarreta redução dos custos de impressão, dos custos de aquisição de papel e dos custos de armazenagem da documentação fiscal", complementa.

 Adequação

Sócio-proprietário de um escritório de contabilidade em Araçatuba, André Américo afirma que, para se adequar às exigências da nota fiscal em SP, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que o credenciamento em um Estado não credencia a empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.

Depois de solicitar o credenciamento, é necessário possuir o certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil contendo o n° do CNPJ do estabelecimento. Finalmente, para emitir a NF-e, será necessário utilizar um software de emissão. Desde 2006, parte dos micro e pequenos empresários utilizava o emissor de nota fiscal eletrônica desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz). Em 2016, porém, o emissor foi descontinuado pela secretaria, sob alegação de que a maior parte dos contribuintes já utilizava softwares próprios (contratados) para emitir as NF-e.



 "Uma informação importante é que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI)", finaliza Américo. O Sebrae-SP, que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequar à nova exigência.
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