Casos como o de Mauá podem ser solucionados por meio de acordo entre as partes. Em novembro, vários outros serão resolvidos durante a Semana Nacional de Conciliação. ( Foto: Divulgação) O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, no dia 19 de setembro, sessão de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) em busca de solução para a situação dos mutuários do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, construído em um terreno poluído em Mauá/SP, no final da década de 1990.
Pelas tratativas, a Caixa vai apresentar o refinanciamento individualizado para 58 mutuários inadimplentes. As propostas vão do pagamento à vista ao parcelamento em 12 a 60 prestações, exclusivas para a extinção integral da ação. No total, há 971 imóveis do empreendimento já quitados junto ao banco.
Já o MPF defendeu que, na ação cautelar também ajuizada, estaria vigente o direito dos proprietários do condomínio de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de outro imóvel, não havendo impedimento em razão daquela propriedade.
A conciliação é uma tentativa de acordo para encerrar a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em 2005, que objetiva a revisão dos contratos de financiamento celebrado entre a Caixa e os mutuários das unidades no condomínio da cidade do ABC paulista, para ajustá-los à situação imprevisível decorrente da contaminação da área que era desconhecida dos adquirentes.
A audiência foi coordenada pelos Juízes Federais Ana Emilia Rodrigues Aires e Paulo Almeida (Juiz Coordenador da Central de Conciliação de Guarulhos) e contou com a participação de representantes da Caixa e procuradores do MPF.
Nova sessão de conciliação foi agendada para o dia 21 de novembro, às 10h. A Caixa deverá apresentar as propostas de refinanciamento para as 58 unidades inadimplentes. Da listagem fornecida, o MPF indicará quais unidades apresentam risco ou estão possivelmente perdidas.
O caso Conforme relato do MPF, em 1999, foram vendidas diversas unidades de um conjunto habitacional denominado “Barão de Mauá”, composto de 72 blocos de edifícios de oito andares, num total de 2.304 apartamentos. A maior parte destes imóveis foi adquirida mediante financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A instituição interveniente era a Caixa.
Em abril de 2000, ocorreu uma explosão no subsolo de um dos edifícios, causando a morte de um trabalhador que estava realizando serviços de manutenção da bomba de água. Apurou-se, posteriormente, que o empreendimento havia sido construído sobre um depósito clandestino de lixo industrial e residencial, que poluiu o terreno com gás metano. O fato não era conhecido por nenhum dos moradores quando da aquisição dos imóveis.
Como consequência, houve desvalorização dos imóveis os quais, atualmente, não correspondem aos valores que serviram de base aos contratos de financiamento. Após a explosão, surgiu a suspeita de que alguns prédios do conjunto teriam de ser demolidos e unidades seriam esvaziadas. Depois do episódio, muitos moradores pretenderam deixar, ou até vender, suas casas e adquirir outro imóvel, porém necessitariam lançar mão do FGTS. Mas o fato de serem proprietários ou promitentes compradores de imóvel no condomínio Barão de Mauá impedia o acesso ao FGTS.
O MPF em São Bernardo do Campo ajuizou, então, a ação civil pública e uma ação cautelar, em que obteve autorização para que os mutuários pudessem obter financiamento de outro imóvel junto à Caixa, utilizando o saldo do FGTS, desde que preenchessem os demais requisitos e o único impedimento fosse a existência da aquisição daquele apartamento no Barão de Mauá.
No decorrer dos anos, alguns condôminos adquiriram outros imóveis e se mudaram, mas outros, simplesmente, pararam de pagar pelo imóvel, de modo que a audiência de conciliação agora busca solucionar a situação dos mutuários que ainda têm contrato de financiamento em aberto.
Semana Nacional da Conciliação Símbolo da conciliação no Judiciário, a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País.
O evento para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre, anualmente, desde 2006.
Como conciliar Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região é possível encontrar mais informações e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta “Concilie seu processo”.
Os interessados que não conseguirem fazer parte da XIII Semana Nacional da Conciliação terão seus pedidos analisados para futuras pautas de audiências, que ocorrem continuamente nas Centrais de Conciliação.
Confira o endereço das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região, que atuam de forma permanente, atendendo aos cidadãos e promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, e que, de 5 a 9 de novembro, sediarão a Semana Nacional da Conciliação:
Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol - CEP 13465-590
Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1.534, térreo, Vila Estádio - CEP: 16020-050
Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Santa Angelina, CEP 14802-000
Barueri Av. Piracema 1362, 2.º andar, Tamboré - CEP 06460-030
Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, 7º andar, Vila Aviação - CEP: 17017-383
Botucatu Av. Dr. Mario Rodrigues Tôrres, 77 , Vila Assunção - CEP: 18606-000
Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jardim América
Campinas Avenida Aquidabã, 465, 1º andar, Centro - CEP: 13015-210
Campo Grande/MS Rua Ceará, 333 (UNIDERP), Bloco VIII (UNIDERP), Bairro Miguel Couto - CEP: 79003-310
Franca Avenida Presidente Vargas, 543, térreo, Cidade Nova - CEP: 14401-110
Guaratinguetá Avenida João Pessoa, nº 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá, CEP: 12515-010
Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2.050, térreo, Jardim Maia - CEP: 07115-000
Itapeva R. Sinhô de Camargo, 240 / Centro CEP: 18400-550
Jundiaí Av. Pref. Luís Latorre, 4875, Retiro - CEP: 13209-430
Limeira Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1.561, Jardim Glória- CEP 13487-220
Marília Rua Amazonas, 527, térreo - CEP: 17509-120
Mauá Avenida Capitão João, 2301, Guapituba, Mauá, 09360-120
Mogi das Cruzes Avenida Fernando Costa 820 – Vila Rubens – CEP 08735-000
Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 Centro CEP 06090-035
Ourinhos Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Nova Sá - CEP: 19907-270
Piracicaba Avenida Mário Dedini, 234, 1º andar - CEP: 13405-270
Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, subsolo, Jardim Petrópolis - CEP: 19060-420
Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, 2º andar, Nova Ribeirânia - CEP: 14096-740
Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, térreo, Vila Apiaí - CEP 09190-610
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São Bernardo do Campo Av. Senador Vergueiro, 3575, Rudge Ramos - CEP: 09601-000
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