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11/10/2018 às 09h22min - Atualizada em 11/10/2018 às 09h22min

TRF3 realiza sessão de conciliação em busca de acordo entre caixa e mutuários de condomínio construído em terreno poluído

Proprietários tiveram imóveis desvalorizados; empreendimento foi edificado sobre depósito clandestino de lixo em Mauá/SP

JFSP
Casos como o de Mauá podem ser solucionados por meio de acordo entre as partes. Em novembro, vários outros serão resolvidos durante a Semana Nacional de Conciliação. ( Foto: Divulgação)
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, no dia 19 de setembro, sessão de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) em busca de solução para a situação dos mutuários do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, construído em um terreno poluído em Mauá/SP, no final da década de 1990.

Pelas tratativas, a Caixa vai apresentar o refinanciamento individualizado para 58 mutuários inadimplentes. As propostas vão do pagamento à vista ao parcelamento em 12 a 60 prestações, exclusivas para a extinção integral da ação. No total, há 971 imóveis do empreendimento já quitados junto ao banco.

Já o MPF defendeu que, na ação cautelar também ajuizada, estaria vigente o direito dos proprietários do condomínio de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de outro imóvel, não havendo impedimento em razão daquela propriedade.

A conciliação é uma tentativa de acordo para encerrar a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em 2005, que objetiva a revisão dos contratos de financiamento celebrado entre a Caixa e os mutuários das unidades no condomínio da cidade do ABC paulista, para ajustá-los à situação imprevisível decorrente da contaminação da área que era desconhecida dos adquirentes.

A audiência foi coordenada pelos Juízes Federais Ana Emilia Rodrigues Aires e Paulo Almeida (Juiz Coordenador da Central de Conciliação de Guarulhos) e contou com a participação de representantes da Caixa e procuradores do MPF.

Nova sessão de conciliação foi agendada para o dia 21 de novembro, às 10h. A Caixa deverá apresentar as propostas de refinanciamento para as 58 unidades inadimplentes. Da listagem fornecida, o MPF indicará quais unidades apresentam risco ou estão possivelmente perdidas.

O caso

Conforme relato do MPF, em 1999, foram vendidas diversas unidades de um conjunto habitacional denominado “Barão de Mauá”, composto de 72 blocos de edifícios de oito andares, num total de 2.304 apartamentos. A maior parte destes imóveis foi adquirida mediante financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A instituição interveniente era a Caixa.

Em abril de 2000, ocorreu uma explosão no subsolo de um dos edifícios, causando a morte de um trabalhador que estava realizando serviços de manutenção da bomba de água. Apurou-se, posteriormente, que o empreendimento havia sido construído sobre um depósito clandestino de lixo industrial e residencial, que poluiu o terreno com gás metano. O fato não era conhecido por nenhum dos moradores quando da aquisição dos imóveis.

Como consequência, houve desvalorização dos imóveis os quais, atualmente, não correspondem aos valores que serviram de base aos contratos de financiamento. Após a explosão, surgiu a suspeita de que alguns prédios do conjunto teriam de ser demolidos e unidades seriam esvaziadas. Depois do episódio, muitos moradores pretenderam deixar, ou até vender, suas casas e adquirir outro imóvel, porém necessitariam lançar mão do FGTS. Mas o fato de serem proprietários ou promitentes compradores de imóvel no condomínio Barão de Mauá impedia o acesso ao FGTS.

O MPF em São Bernardo do Campo ajuizou, então, a ação civil pública e uma ação cautelar, em que obteve autorização para que os mutuários pudessem obter financiamento de outro imóvel junto à Caixa, utilizando o saldo do FGTS, desde que preenchessem os demais requisitos e o único impedimento fosse a existência da aquisição daquele apartamento no Barão de Mauá.

No decorrer dos anos, alguns condôminos adquiriram outros imóveis e se mudaram, mas outros, simplesmente, pararam de pagar pelo imóvel, de modo que a audiência de conciliação agora busca solucionar a situação dos mutuários que ainda têm contrato de financiamento em aberto.

Semana Nacional da Conciliação

Símbolo da conciliação no Judiciário, a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País.

O evento para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre, anualmente, desde 2006.

Como conciliar

Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região é possível encontrar mais informações e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta “Concilie seu processo”.

Os interessados que não conseguirem fazer parte da XIII Semana Nacional da Conciliação terão seus pedidos analisados para futuras pautas de audiências, que ocorrem continuamente nas Centrais de Conciliação.

Confira o endereço das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região, que atuam de forma permanente, atendendo aos cidadãos e promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, e que, de 5 a 9 de novembro, sediarão a Semana Nacional da Conciliação:

Americana
Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol - CEP 13465-590

Araçatuba
Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1.534, térreo, Vila Estádio - CEP: 16020-050

Araraquara
Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Santa Angelina, CEP 14802-000

Barueri
Av. Piracema 1362, 2.º andar, Tamboré - CEP 06460-030

Bauru
Avenida Getúlio Vargas, 21-05, 7º andar, Vila Aviação - CEP: 17017-383

Botucatu
Av. Dr. Mario Rodrigues Tôrres, 77 , Vila Assunção - CEP: 18606-000

Bragança Paulista
Av. dos Imigrantes, 1411, Jardim América

Campinas
Avenida Aquidabã, 465, 1º andar, Centro - CEP: 13015-210

Campo Grande/MS
Rua Ceará, 333 (UNIDERP), Bloco VIII (UNIDERP), Bairro Miguel Couto - CEP: 79003-310

Franca
Avenida Presidente Vargas, 543, térreo, Cidade Nova - CEP: 14401-110

Guaratinguetá
Avenida João Pessoa, nº 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá, CEP: 12515-010

Guarulhos
Avenida Salgado Filho, 2.050, térreo, Jardim Maia - CEP: 07115-000

Itapeva
R. Sinhô de Camargo, 240 / Centro CEP: 18400-550

Jundiaí
Av. Pref. Luís Latorre, 4875, Retiro - CEP: 13209-430

Limeira
Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1.561, Jardim Glória- CEP 13487-220

Marília
Rua Amazonas, 527, térreo - CEP: 17509-120

Mauá
Avenida Capitão João, 2301, Guapituba, Mauá, 09360-120

Mogi das Cruzes
Avenida Fernando Costa 820 – Vila Rubens – CEP 08735-000

Osasco
Rua Avelino Lopes, 281/291 Centro CEP 06090-035

Ourinhos
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Nova Sá - CEP: 19907-270

Piracicaba
Avenida Mário Dedini, 234, 1º andar - CEP: 13405-270

Presidente Prudente
Rua Ângelo Rotta, 110, subsolo, Jardim Petrópolis - CEP: 19060-420

Ribeirão Preto
Rua Afonso Taranto, 455, 2º andar, Nova Ribeirânia - CEP: 14096-740

Santo André
Avenida Pereira Barreto, 1299, térreo, Vila Apiaí - CEP 09190-610

Santos
Praça Barão do Rio Branco, 30, 3º andar, Centro - CEP: 11010-040

São Bernardo do Campo
Av. Senador Vergueiro, 3575, Rudge Ramos - CEP: 09601-000

São Carlos
Av. Dr. Teixeira de Barros, 741, 1º andar, Vila Prado - CEP: 13574-033

São José do Rio Preto
Rua dos Radialistas Riopretenses, 1.000, 1º andar, Chácara Municipal - CEP: 15090-070

São José dos Campos
Rua Dr. Tertuliano Delphim Junior, 522, 1º andar, CEP: 12246-001

São Paulo/Capital
Praça da República, 299, 1º andar, Centro - CEP: 01045-001

São Vicente
Rua Benjamin Constant, nº 415 - Centro - CEP 11310-500

Sorocaba
Av. Antonio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP 18047-620

Taubaté
Rua Francisco Eugênio de Tolêdo, 236, Centro - CEP: 12050-010
 
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