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27/09/2018 às 16h49min - Atualizada em 27/09/2018 às 16h49min

Inflação explica superávit no segundo quadrimestre de 2018

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Aconteceu, na noite desta quarta-feira (26), a audiência pública que apresentou o relatório financeiro do segundo quadrimestre de 2018. Presidida pelo vereador Marcio Saito (PSDB), presidente da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, a prestação de contas foi feita pelo secretário municipal da Fazenda, Josué Cardoso de Lima.

Durante a apresentação dos números da gestão Dilador Borges, foi constatado um superávit de aproximadamente R$ 12 milhões em relação ao mesmo período de 2017.

Para o secretário, não há grande surpresa em relação ao aumento na arrecadação. “A explicação é a inflação. Nesse período, tivemos uma correção de valores de mercadorias e serviços, ou seja, uma variação de preços em função da inflação. Isso influenciou diretamente, porque acredito que também houve um aumento de consumo”, explicou.

O vereador Márcio Saito questionou a diferença nos valores de repasse do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), entre a receita prevista e o que foi efetivamente repassado ao município até agora.

“Até aqui, o município recebeu cerca de R$ 57 milhões, enquanto a receita prevista é de aproximadamente R$ 105 milhões. Existe uma diferença de mais ou menos R$ 48 milhões. Essa receita prevista inclui as vendas de natal?”, indagou o vereador.

O secretário municipal da Fazenda disse que a previsão realmente inclui as vendas de natal. “Sim. Quando fazemos a previsão de receita, nos baseamos nos dados fornecidos pelo Estado, que repassa periodicamente os números do ICMS. Do total arrecadado, 25% são reservados para serem revertidos aos municípios. É a partir desses dados que estimamos a receita. E esperamos que, como acontece historicamente, haja um aumento do consumo nos meses de novembro e dezembro”, disse Josué de Lima.

A próxima audiência pública de prestação de contas, relativa ao último quadrimestre do ano de 2018, acontecerá em fevereiro de 2019, como previsto pela Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
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