23/05/2019 às 09h48min - Atualizada em 23/05/2019 às 09h48min

PERDEU A COMANDA, E AGORA?

Jaqueline Alves Ribeiro

Jaqueline Alves Ribeiro

ADVOGADA 388.859 OAB/SP

Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação
Já ouviu falar que se perder a comanda do restaurante você terá que pagar um alto valor por isso? Pois bem, se isso já aconteceu com você, seu amigo, ou vizinho, fique esperto aos seus direitos e repasse esse conhecimento.

Digamos que você tenha saído com seuamigo no final de semana, foi à balada, ou barzinho, consumiu bebidas e petiscos e, no final da noitada, SURPRESA – perdeu a comanda!

É importante que você saiba que seja a comanda da balada, do bar, do restaurante, independentemente do estabelecimento, se você perdeu a comanda, normalmente lhe advertem sobre o pagamento de MULTA.

Quando percebe a perda do documento que fiscaliza o que foi gasto, logo se pergunta: O que acontecerá agora?Então, eis que o garçom conta a surpresa: Será cobrada uma multa. Mas não se desespere.

Ocorre que a tal multa cobrada pela perda da comanda é extremamente ILEGAL. Não bastasse isso, e a referida cobrança também é abusiva.

Em outras palavras, você, consumidor, não pode trabalhar em horário de lazer, isto é, enquanto você está bebendo, rindo, dançando, não pode exercer o emprego de fiscal, portanto, não é obrigado a fiscalizar sua comanda a todo momento. Isso é de responsabilidade do comércio, cabe ao estabelecimento manter outro tipo de controle de consumação do cliente além da comanda.

Portanto, caso haja a ocorrência desse problema, primeiramente, deve-se saber que cabe ao estabelecimento comprovar quanto o cliente consumiu, e em segundo, aconselha-se evitar brigas desnecessárias, e pagar o valor informado pelo restaurante, e logo no dia posterior procurar um advogado ou ir ao PROCON demandar contra o estabelecimento a fim de receber em dobro o que foi pago indevidamente.
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