03/01/2018 às 15h03min - Atualizada em 03/01/2018 às 15h03min

Podemos ter animal de estimação em condomínio?

Jaqueline Alves Ribeiro

Jaqueline Alves Ribeiro

ADVOGADA 388.859 OAB/SP

Foto: Imagem Ilustrativa
Digamos que um casal recém-casado, chega da intensa lua de mel que tiveram em Angra dos Reis, e vão direto para o novo apartamento com seu animal de estimação, chamado “Bolt”. Chegando em sua nova residência, são abordados no elevador pelo sindico, que alega que naquele condomínio não é permitido animais de estimação. O casal indignado com a situação constrangedora, resolve procurar ajuda profissional, e verificar se a proibição é legal. Nessa situação, o que você faria?

Conflitos como esse são vivenciados por dezenas de brasileiros que vem cada vez mais sendo limitados ao locar ou adquirir um imóvel, já que alguns condomínios impõem restrições para moradia de animais. Quando se trata de animais e condomínios o assunto se torna polêmico, já que nem todos querem abrir mão do seu melhor amigo no momento da mudança.

Afinal, pode ou não pode ter animais de estimação no condomínio? Como quase toda resposta quando o assunto é direito, eu digo, DEPENDE.

Vamos ser totalmente sensatos para analisar o caso exposto, temos de um lado o condomínio com sua restrição prevista em uma convenção, e de outro lado, temos os condôminos que amam seus animais de estimação, e em hipótese nenhuma pretendem doá-los.

Primeiramente, é válido dizer que a propriedade é um direito absoluto, logo o proprietário tem direito de usufruir do imóvel como bem entender, desde que respeite a função social de propriedade e os direitos de vizinhança, não podendo prejudicar de forma alguma e nem colocar em risco terceiros. Logo, podemos afirmar que o condômino tem liberdade para desfrutar da sua área, desde que suas decisões não sejam prejudiciais e perturbe o sossego alheio.

Cada vez mais este conflito, entre animal de estimação e condomínio, faz com que as pessoas procurem ajuda no judiciário. E por este aumento na demanda a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a posse de animais é direito do condômino, mesmo nos casos em que há imposta uma proibição na convenção do condomínio. O Tribunal de Justiça de São Paulo assim entende que: “quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do Regulamento ou da Convenção de Condomínio, que não podem, nem devem contrariar a tendência inata do homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver” (Ap. nº 2385004800/TJSP).

Há casos em que o condomínio só aceita animais de pequeno porte, o que é ilegal tal norma, já que isso seria algo discriminatório sobre o animal de grande porte. Um cachorro de grande porte em regra se mantém por mais tempo em silêncio, do que um cachorro da raça “pinscher” por exemplo.

Portanto, podemos dizer que a norma da imposição do animal no condomínio pode ter exceções, como por exemplo, nos casos em que o animal cause prejuízo e transtorno aos outros condôminos. Vale lembrar que deve haver provas do dano causado pelo animal, se não houver, a presença dele deverá ser permitida pelo condomínio.
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