A 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP julgou improcedente o pedido do INSS para que o dono de uma fazenda fizesse o ressarcimento de todas as despesas pagas como benefício acidentário à família de uma vítima de acidente trabalhista fatal. A decisão é do Juiz federal Pedro Luiz Piedade Novais. F5 Na Notícia - Oferecimento Ata News - Acesse: atanews.com.br