A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que publicou fotos em um churrasco durante o período em que estava afastado do trabalho por um atestado médico.
Segundo o colegiado, a conduta é incompatível com o estado de convalescença e quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
O trabalhador protocolou a reclamação trabalhista sob o argumento de que a dispensa seria indevida. Ele disse que estava afastado devido a um quadro de sinusite e reação alérgica e que apenas participou de um almoço na casa do sogro, onde postou fotos nas redes sociais.
O vigilante havia apresentado o atestado em um sábado e teria dois dias de repouso. No domingo, porém, publicou imagens com bebidas e churrasqueiras. Em uma das postagens, escreveu: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.
A empresa usou os conteúdos para aplicar a justa causa por mau procedimento. Antes do revés no TRT-18, o trabalhador já havia perdido na primeira instância em Rio Verde (GO).
Para o relator do recurso, desembargador Daniel Viana Júnior, a sentença da instância inferior examinou corretamente as provas e os fundamentos jurídicos do caso.
