Mantida condenação de homem por estelionato em esquema fraudulento de investimentos

Prejuízo total de mais de R$ 4,7 milhões.

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Mantida condenação de homem por estelionato em esquema fraudulento de investimentos
Ilustração: Freepik
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de Campinas que condenou empresário por estelionato contra colegas de trabalho e familiares, em esquema fraudulento de investimentos que totalizou mais de R$ 4,7 milhões em prejuízos às vítimas.
 
A pena permaneceu em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato.
 
Segundo os autos, o acusado se apresentava como mediador de investimentos e convencia colegas a transferir expressivas quantias, prometendo rendimentos de 3% ao mês. Para ganhar credibilidade, dizia ter desenvolvido um robô que realizava operações seguras e lucrativas. Ao tentarem resgatar os valores no prazo acordado, as vítimas perceberam o golpe. 
 
O relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, destacou que o réu agiu com dolo, não havendo que se falar em mero insucesso financeiro decorrente de atividade de risco. “É incontroverso que o apelante atuou com o propósito deliberado de enganar e causar prejuízo a terceiros, ao prometer vantagens financeiras, explorando, assim, a boa-fé das vítimas que acreditavam na possibilidade de retorno econômico. Para conferir aparente credibilidade ao esquema, o apelante realizou resgates iniciais; contudo, posteriormente, cessou os pagamentos, deixando de restituir os valores investidos”, afirmou. 
 
O magistrado ainda pontuou que o fato do apelante ter constituído advogado para celebrar acordos extrajudiciais para parcelamento dos valores devidos às vítimas, isso não o isenta da responsabilidade pelos prejuízos causados, “tampouco afasta a intenção deliberada de obter vantagem mediante a exploração da confiança alheia e a promessa de retornos financeiros”.
 
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Ana Zomer.
 
 
 

FONTE: Comunicação Social TJSP
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