Tribunal do Júri condena homem pelo homicídio dos sogros em General Salgado

Pena fixada em 32 anos de reclusão.

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Tribunal do Júri realizado hoje (7) na Comarca de General Salgado condenou homem pelo homicídio qualificado dos sogros. A pena foi fixada em 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 
De acordo com os autos, as vítimas se envolveram em briga num sítio, durante churrasco familiar, e foram embora do local a pé. Para se vingar, o réu saiu de carro e, ao ver os sogros às margens da rodovia, acelerou o veículo e os atropelou. Os dois morreram no local.
Em votação, o Conselho de Sentença considerou o homem culpado pelo crime de homicídio e reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na dosimetria da pena, o juiz Juliano Santos de Lima, que presidiu o júri, destacou a culpabilidade extremamente exacerbada do acusado. “Com efeito, incidiu o réu em conduta muito mais reprovável que a normal, na medida em que ceifou a vida de pessoas de seu círculo familiar (seus sogros), utilizando-se de veículo automotor como instrumento letal, demonstrando frieza extrema e desprezo sem igual pela vida humana, transbordando a conduta inserida no próprio tipo penal”, escreveu. 
 

FONTE: Comunicação Social TJSP
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