Justiça proíbe Governo de SP de sobrecarregar UTIs neonatal e pediátrica da Santa Casa de Araçatuba

Decisão foi obtida após atuação do promotor Joel Furlan

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Justiça proíbe Governo de SP de sobrecarregar UTIs neonatal e pediátrica da Santa Casa de Araçatuba
Caso haja descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por paciente encaminhado. (Divulgação)

Nesta segunda-feira (31/3), a Justiça concedeu liminar solicitada pela Promotoria de Justiça de Araçatuba para suspender a regulação, pelo Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), de "vaga 0" em relação à Santa Casa de Araçatuba. Com isso, o Estado fica impedido de encaminhar pacientes às UTIs neonatal e pediátrica quando inexistentes vagas na unidade para tanto, enquanto persistir a recuperação judicial na unidade de saúde. 

Caso haja descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por paciente encaminhado. 

A decisão consta de processo ajuizado em 24 de março contra a Santa Casa de Araçatuba, as Fazendas Públicas Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá e do Estado de São Paulo com o objetivo de corrigir falhas na prestação dos serviços de saúde pública na região do interior paulista, diante da ineficiência na execução das pactuações firmadas entre os entes públicos e aquela unidade hospitalar.

O processo é embasado em diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e relatos recebidos pelo MPSP indicando superlotação, filas de espera excessivas para consultas e cirurgias, além da falta de cumprimento dos acordos pactuados. Relatórios do Conselho Regional de Medicina também destacam a precariedade das condições estruturais e operacionais da Santa Casa de Araçatuba, que, apesar de receber repasses milionários, não tem garantido atendimento adequado à população.

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FONTE: Comunicação Social do MPSP
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