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02/08/2018 às 14h41min - Atualizada em 02/08/2018 às 14h41min

Subsídio ao óleo diesel é mantido até 31 de dezembro

Medida se aplica apenas ao combustível usado em caminhões, ônibus e máquinas agrícolas

Portal Brasil
Subvenção econômica foi concedida após reivindicações dos caminhoneiros, em maio - Foto: Divulgação/Petrobras
Medida Provisória (MP) 847/18 publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, garante o subsídio de R$ 0,30 por litro no valor do óleo diesel rodoviário até o dia 31 de dezembro deste ano. No texto, fica determinado o cálculo do desconto que irá beneficiar os caminhoneiros, como acordado durante a paralisação da categoria, em maio.

No total, somado à redução dos impostos PIS/Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o desconto será de R$ 0,46 na bomba de combustível. Além disso, somente será subvencionado o combustível destinado a caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas, excluindo as modalidades de diesel marítima, para geração de energia elétrica e para transporte ferroviário.

Serão beneficiados diretamente com o subsídio de R$ 0,30 os comercializadores do diesel, como o produtor e importador. A edição desta nova proposta ocorreu porque a MP 838/18 perdeu a validade nesta terça (31).
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