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18/08/2024 às 21h04min - Atualizada em 18/08/2024 às 21h04min

Homem é condenado a indenizar clínica oftalmológica por críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais

Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil.

Comunicação Social TJSP
Divulgação/Banco de imagens/Freepik
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma clínica oftalmológica, após ele ter feito críticas consideradas excessivas em plataformas de reclamação e redes sociais.

Segundo os autos, o réu publicou textos em várias plataformas, incluindo comentários em postagens de outros clientes que elogiavam a clínica, acusando o estabelecimento de solicitar exames desnecessários para "ganhar dinheiro". Mesmo após a clínica responder a uma das publicações afirmando que investigaria o caso, as críticas continuaram.

Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia, destacou que a conduta do réu ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão e crítica, atingindo a honra objetiva e profissional da clínica. Ele ressaltou o impacto que as publicações podem ter sobre potenciais novos clientes que buscam informações sobre os serviços oferecidos. “Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”, escreveu Garcia.

Os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
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