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08/02/2024 às 18h16min - Atualizada em 10/02/2024 às 08h33min

Vai viajar no carnaval? Entenda como a legislação pode ajudar o turista a evitar problemas

Advogada dá dicas de como se proteger de golpes e o que fazer no caso de transtornos. Estar bem informado é fundamental.

Pâmella Cavalcanti
Freepik

Seja para curtir ou descansar, o fato é que muitas pessoas costumam viajar durante o feriado de Carnaval. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o período deve injetar cerca de R$ 9 bilhões na economia, representando um aumento de 10% em relação a 2023. No âmbito do turismo, uma pesquisa realizada pelo Ministério do Turismo (MTur) revela que um em cada três brasileiros planeja uma viagem para aproveitar os dias de festa.

No entanto, para evitar transtornos na contratação de algum desses serviços, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos, não apenas em relação ao transporte contratado, mas também sobre a hospedagem escolhida.

A advogada do escritório Bosquê Advocacia, Raquel Grecco, destaca que, independente do serviço, o primeiro passo é estar bem informado. “Antes de reservar qualquer viagem, é crucial ler atentamente os termos e condições da empresa, verificar políticas de cancelamento e, especialmente, escolher com discernimento, considerando categorias não reembolsáveis”, ressalta.

A legislação brasileira, representada pelo Código de Defesa do Consumidor e órgãos como o Procon, oferece proteção à população. Seja em voos, ônibus ou hospedagens, o consumidor possui o respaldo para exigir o cumprimento do contrato. Em caso de recusa, é possível buscar a realização da viagem, reembolso integral e, se necessário, pleitear danos morais.

Raquel destaca ainda que, ao lidar com suspensões de pacotes promocionais, por exemplo, o consumidor tem direito ao reembolso total, e ninguém pode obrigá-lo a aceitar vouchers em vez de dinheiro. “É essencial registrar todas as transações, guardando documentos como comprovantes de pagamento, contratos e comunicações escritas. Escolher meios de pagamento seguros, como cartões de crédito, adiciona camadas adicionais de proteção”, orienta a advogada.

Além dos desafios envolvendo empresas legítimas, os turistas também enfrentam ameaças crescentes de golpes, desde reservas de hospedagem falsas até vendas de passeios inexistentes. Por isso, manter vigilância e cautela é essencial para evitar armadilhas e garantir que a experiência durante o Carnaval seja tão incrível quanto esperado.

“No geral, é importante sempre verificar a reputação da empresa. Além disso, desconfie de preços muito abaixo do habitual, afinal, o período é de alta estação e, qualquer promoção excessivamente vantajosa, deve ser avaliada com muito cuidado. É fundamental também ter cuidado com qualquer transação via rede social ou whatsapp”, alerta.

Confira mais dicas para evitar problemas:

1)  Pesquise sempre a reputação da empresa.

2)  Privilegie sites mais conhecidos em que consta a avaliação de outros consumidores.

3)  Leia atentamente o contrato e as políticas de cancelamento.

4)  Evite pagamento por rede social e/ou antecipado e em dinheiro. Sempre que possível, opte por cartão de crédito.

5)  No caso de imóveis direto com o proprietário, procure fazer um contrato de locação. Quando possível, visite, peça vídeo chamadas e fotos do imóvel – ainda que não seja garantia. Verifique também a localização e não faça pagamento integral antecipado.


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