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18/01/2024 às 11h25min - Atualizada em 19/01/2024 às 08h13min

Recorrência de crimes contra a honra nas redes sociais indica necessidade de educação, mas também de punição a agressores

As penas de quem comete crime contra a honra podem ter sanções que variam de três meses a um ano ou aplicação de multa

Naves Coelho
Freepik

Os crimes contra a honra praticados nos ambientes das redes sociais digitais crescem no Brasil significativamente. Entre 2021 e 2022, as denúncias se intensificaram na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet, entidade privada focada na promoção dos direitos humanos na web. De acordo com a entidade, só no ano passado foram mais de 74 mil denúncias de crimes com discursos de ódio.

O principal alvo dos haters, como são chamados esses criminosos, concentraram-se em práticas de xenofobia. Esse tipo de preconceito cresceu 874% entre um ano e outro, saltando de 1.097 para 10.686 denúncias. Já a intolerância religiosa teve um aumento de 456%, enquanto a misoginia contra mulheres foi de 251%.

“Os discursos de ódio incorrem nos chamados crimes contra a honra, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”, explica Bárbara Resende, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, que atende a ocorrências relacionadas a essas práticas ilegais. “Esses trechos denominam a calúnia, a difamação e a injúria, três comportamentos bastante vistos no ambiente digital”, acrescenta a jurista.

Ele atribui a alta quantidade de discursos de ódio nas plataformas digitais ao anonimato, ao desconhecimento da lei e à ideia de que a web é um espaço livre para exercer a liberdade de expressão, o que sugere também que não há punição para os usuários. “O indivíduo confunde a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, com um falso direito que ele acredita ter de poder destilar ódio contra outras pessoas. Mas isso tem um preço, que por sinal é elevado”, aponta a advogada da Montalvão & Souza Lima.

As penas de quem comete crime contra a honra podem ter sanções que variam de três meses a um ano ou aplicação de multa. O advogado orienta que as vítimas denunciem o caso à Polícia Militar e que procurem um escritório especializado para dar andamento à ação penal, que é passível de indenização à vítima. “O principal desafio, no caso das redes sociais, não é denunciar os criminosos, mas identificá-los quando utilizam de perfis falsos. O anonimato, inclusive, contribui para sustentar a falsa crença de que a impunidade prevalece nas redes sociais. Isso não é verdade”, aponta a advogada Bárbara Resende.

“É necessário expandir o rigor e a orientação aos usuários das redes sociais. Tanto no que tange ao esclarecimento sobre o que são os crimes contra a honra quanto às vítimas para que não fiquem caladas. As denúncias são o primeiro passo para a abertura de ações penais passíveis de gerar indenizações. Pelo menos para alguns criminosos, a mudança de comportamento muitas vezes se dá pelo pior caminho – o da punição”, conclui.


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