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19/01/2018 às 14h00min - Atualizada em 19/01/2018 às 14h00min

Fazenda Pública nega liminar a advogado que pediu em ação popular ‘queda’ de secretário de Assuntos Jurídicos de Dilador

Política e Mais
Foto: Reprodução

A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba negou, nesta quarta-feira (17), provimento a pedido de liminar feito pelo advogado Lindemberg Melo Gonçalves, por meio de ação popular, para que o atual secretário de Assuntos Jurídicos de Araçatuba, Fábio Leite e Franco, fosse impedido de continuar no cargo após vir a público a notícia de que seu nome aparece em sete processos, numa possível atuação paralela à que desempenha na Prefeitura, confrontando a Lei Orgânica do Município e o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Em decisão de uma página, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves afirma não o pedido de Lindemberg caso para concessão de liminar com base nas argumentações apresentadas pelo advogado. “ Não é caso da concessão da tutela requerida, posto que ausente em análise perfunctória não só a probabilidade do direito, mas também risco ao resultado útil do processo”, observa o magistrado. “Não se pode presumir tenha o requerido se prevalecido de sua função no exercício da advocacia, ou mesmo que a tenha exercido, pois constar nome em procuração não implica prática de ato. E há
certa divergência se configuraria a alegada improbidade os fatos alegados, como já se decidiu em
caso análogo”.

O magistrado destaca em sua decisão, analisando eventual improbidade administrativa praticada pelo atual secretário e consequentemente pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), responsável por sua nomeação, o caso de um professor que teria atuado como advogado por 8 anos durante 16 anos de magistério.

“O recorrente, professor universitário em regime de dedicação exclusiva, patrocinou 8 ações judiciais em 16 anos de magistério. O acórdão recorrido, mesmo reconhecendo não haver prova da contraprestação pecuniária pelo patrocínio das ações, entendeu que o ônus de provar a
ausência de remuneração competia ao réu. Também restou consignado no acórdão que a conduta do recorrente não implicou prejuízo para a instituição pública, tendo em vista que cumpria integralmente sua jornada de trabalho e era dedicado à instituição federal de ensino”, observa o responsável pela Vara da Fazenda Pública.

O juiz prossegue em sua decisão: “Ainda que superada a ausência de prova da infração ao preceito normativo que veda o exercício de outra atividade remunerada, o exame das normas que tratam do regime de dedicação exclusiva e da cumulação de cargos públicos conduzem à compreensão de que o fato imputado ao recorrente constitui infração administrativa sujeita a medidas e sanções na seara administrativa, mas não ato de improbidade”.

VAI AO TRIBUNAL

Autor da ação popular, Lindemberg disse ao Política e Mais discordar da leitura dada ao caso pela Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, por relacionar a situação do secretário Fábio Leite e Franco, levado à Justiça por meio de procedimento popular, com prática de improbidade. Ele vai recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

“Fico surpreso com a decisão do juiz. Hoje (nesta quinta-feira, 18) fiz uma leitura da decisão do magistrado e a mesma está equivocada. O Juiz aplicou no caso a lei de improbidade Administrativa que não tem nexo com ação popular, são casos distintos e leis diferentes”, afirma Lindemberg. “Depois ele, juiz, usou situação de um professor que em exclusividade advogou em 8 ações durante 16 anos. Nada tem relação com meu processo. Questiono um secretário nomeado politicamente pelo Dilador em vez de trabalhar para o município estar atuando em advocacia particular. Afirmo: a conduta que denunciei é ilegal e vou recorrer ao Tribunal. Como o secretário da pasta de Assuntos Jurídicos pode permanecer se é parte no processo e tem interesse na causa?”.
 


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