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20/06/2018 às 16h15min - Atualizada em 20/06/2018 às 16h15min

Jogar lixo em vias públicas é crime

Assessoria de Imprensa
Lei Municipal 3.301/2016 que dispõe sobre o depósito irregular de lixo ou entulho em vias públicas ou áreas rurais tem multa de 10 a 50 ufm (R$ 1.281,50)
O Governo de Andradina por meio da Secretaria de Meio Ambiente intensificou a fiscalização e autuação de munícipes que insistem em descartar lixo em vias públicas ou ainda que não transporte corretamente suas cargas.

A Lei Municipal 3.301/2016 que dispõe sobre o depósito irregular de lixo ou entulho em vias públicas ou áreas rurais tem multado com pena de 10 a 50 ufm  (R$ 1.281,50), mais 50 ufm por metro cúbico de lixo, aquele que jogar, deixar, colocar ou praticar qualquer ato que implique depósito de lixo, materiais inservíveis e recicláveis em áreas públicas ou terrenos particulares, salvo locais destinados ou previamente autorizados pelo Poder Público.

“Mais uma vez estamos alertando toda a população que os fiscais municipais estão atentos e que temos recebido muitas denuncias já que qualquer pessoa pode, munida de provas, denunciar a prática da infração prevista nesta Lei”, ressaltou o secretário Cláudio Gotardo alertando que também não há necessidade de flagrante já que uma investigação minuciosa é capaz de rastrear o autor da infração.

Já de acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resolução n° 441 de 28 de maio de 2013, multa condutores que transportem qualquer tipo de carga a granel em carrocerias abertas (sem cobertura) em vias de circulação pública, o proprietário do veiculo poderá ser autuado e ter o veiculo apreendido pela própria Policia Militar que também realiza esta fiscalização.

“Nosso objetivo é sempre proteger o meio ambiente, principalmente para as futuras gerações. Se olharmos a nossa volta, não precisa ir longe, em nosso quintal, quantas espécies de animais e árvores existiam e não vemos mais, basta um simples olhar, vamos preservar”, conclui Gottardo.

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