04/10/2023 às 17h24min - Atualizada em 04/10/2023 às 17h24min
Falta de exame toxicológico se torna infração de trânsito para motoristas de caminhões, ônibus e vans
Mudança ocorre a partir de uma derrubada de vetos do Congresso Nacional, e vale para condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Agência Senado.
Imagem/Divulgação Motoristas de veículos incluídos nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão de realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio, ou serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.
A mudança impacta condutores de caminhonetes, vans de carga e de passageiros, micro-ônibus, ônibus, ônibus articulados, automóveis tracionando trailers, caminhões e treminhões. Ela foi validada quando o Congresso Nacional derrubou três vetos às alterações do Código de Trânsito Brasileiro, nesta quarta-feira (4).
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que a “Lei do Exame Toxicológico já reduziu acidentes nas estradas do Brasil” e é apoiada “pela própria categoria, que quer chegar com vida e segura em sua casa”.
Ao ser transformada em lei, a imposição do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses vale a partir da obtenção ou renovação da CNH pelo condutor.