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19/06/2018 às 10h46min - Atualizada em 19/06/2018 às 10h46min

Projeto do Executivo visa incorporar produtividade a aposentadoria de fiscais

PMA
Foto: Arquivo
Em ofício à Câmara Municipal, o Poder Executivo municipal de Araçatuba encaminhou projeto de Lei que propõe a incorporação do prêmio de produtividade à aposentadoria dos fiscais municipais. O cálculo tem como base os últimos cinco anos até a ocasião da aposentadoria do servidor ocupante das classes de fiscal tributário, de posturas, de obras particulares e sanitário.

O Prêmio de Produtividade, instituído pela Lei Municipal n.º 3.940, de 4 de junho de 1993, é dado aos integrantes da classe de fiscal tributário, de posturas, de obras particulares e sanitário, variável de acordo com o trabalho realizado em cada mês, destinado a incentivar e a promover maior eficácia no exercício de suas atribuições específicas, compreendendo a execução de tarefas básicas nas áreas de fiscalização, de arrecadação e execução de tarefas no contexto da administração fazendária, da vigilância sanitária e das posturas municipais.                                                              

O projeto propõe ao Legislativo Municipal alteração do art. 8.º da Lei Municipal n.º 3.940, de 4 de junho de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:                        
“Art. 8.º A remuneração percebida como prêmio de produtividade incorporará aos vencimentos do servidor para efeito de cálculo dos proventos por ocasião de sua aposentadoria ou pensão, e será representada pela média dos percentuais obtidos nos últimos 5 (cinco) anos, assegurada a opção pela maior remuneração quando neste período estiver afastado da função para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, desde que cumpridas as disposições da Lei Municipal n.º 3.774/92, especialmente as contidas no Título IV, Capítulos I e II (Do Regime Previdenciário e Da Aposentadoria), e da Lei Complementar n.º 254, de 7 de dezembro de 2016.”

O documento justifica que o Prêmio de Produtividade não constitui complemento salarial, mas, sim, maneira de incentivar, por mérito, os servidores das classes citadas que, em efetivo exercício, colaborarem para o cumprimento das metas institucionais em suas respectivas áreas, acaba, em razão da habitualidade no recebimento mensal, por fazer parte da composição de renda de sustento da família do servidor, sendo que, no momento em que este se aposenta, por expressa vedação do art. 8.º da mencionada lei, não é computado para efeitos de cálculo de seus proventos. “Isso leva o servidor em muitas situações, mesmo contando com idade e tempo de serviço suficiente e até mesmo com problemas graves de saúde, a permanecer em atividade para não ter redução nos seus vencimentos e desestruturar a manutenção familiar”, considera.

O prefeito Dilador Borges, autor do projeto, diz querer dar fim ao que considera uma injustiça. “Respeitando a natureza jurídica do Prêmio e mesmo se tratando de forma de premiação individual, que varia de acordo com a produção, entendemos não ser justo não somá-lo no cálculo da aposentadoria ou pensão, pois o servidor, quando em atividade, fez jus ao recebimento do prêmio de forma habitual, durante toda a sua carreira, o que significou a qualidade de vida dele nesse tempo todo”.

Participaram do anúncio aos fiscais municipais o prefeito Dilador Borges, a vice-prefeita Edna Flor, o presidente da Câmara Rivael Papinha, vereadores Jaime José da Silva, Alceu Batista de Almeida Jr, Antonio Edwaldo Dunga Costa, Marcio Saito, Gilberto Batata Mantovani e Denilson Pichitelli, além dos secretários municipais Josué Cardoso de Lima (Fazenda) e Manoel Afonso de Almeida Filho (Governo).
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