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15/01/2023 às 16h30min - Atualizada em 15/01/2023 às 16h30min

Justiça do RJ concede liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno

Ele cumpria pena atualmente em regime semiaberto domiciliar, em São Pedro da Aldeia, onde vive. O ex-atleta abriu uma lanchonete na cidade da Região dos Lagos.

Assessoria de imprensa
Defesa de ex-goleiro Bruno Souza entrou com pedido de liberdade condicional na Justiça do Rio de Janeiro — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
A Justiça fluminense concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A defesa tinha entrado com o pedido em abril do ano passado. Na última quinta-feira (12), a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, concedeu a progressão do regime.

Na decisão, a magistrada afirmou que “não há qualquer óbice [obstáculo] concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.

“O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”, continuou.

O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.

Goleiro Bruno recepcionou convidados e atendeu servindo lanches na loja de açaí em São Pedro da Aldeia — Foto: Arquivo Pessoal

Condenação
Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte da modelo Eliza Samudio, em 2010. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019. Atualmente, ele tem uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.

No regime de liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Na prisão domiciliar, o réu tem restrições de horários para voltar para casa.

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