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04/05/2018 às 08h38min - Atualizada em 04/05/2018 às 08h38min

Ministério Público arquiva representação do ex-vereador Giron contra prefeito Dilador Borges por causa de sindicância

Política e Mais
Foto:Divulgação

O Ministério Público de Araçatuba arquivou representação criminal, formulada no final do mês passado, contra o prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), pelo ex-vereador Sidinei Giron, que alegou que o atual chefe do Executivo teria cometido abuso de poder, omissão e prevaricação, ao determinar a instauração de uma sindicância que o envolveu, com o fim de apurar supostas irregularidades na exploração publicitária de espaços do estádio municipal Adhemar de Barros.

A sindicância em questão foi aberta pela Prefeitura em função de uma representação feita anteriormente ao MP, e que também acabou sendo arquivada, referente ao fato de espaços internos e externos do estádio m municipal terem sido comercializados a empresas para publicidade, sem nenhum pagamento ou contraprestação ao município.

Para o MP, a primeira denúncia sobre a comercialização de espaços publicitários foi arquivada pelo entendimento de que caberia ao município a tomada das providências necessárias, sendo a Prefeitura cientificada do seu teor, o que a levou a instaurou tal sindicância.

Na decisão pelo arquivamento da denúncia feita por Giron, o MP afirma entender que o atual prefeito não praticou coação nem prevaricação e abuso de poder ao determinar que a venda de espaços publicitários fosse investigada.

“Ao contrário, a Prefeitura em foco ao instaurar tal sindicância se encontra legitimada e obrigada a fazê-lo, considerando as suspeitas de uma ilegalidade relacionada ao uso de um bem público”, defende o MP. “Trata-se do ‘Poder de Polícia’, que é a faculdade que dispõe a administração pública para regular o uso e o gozo de bens, atividades e direitos em benefício do ente estatal ou da coletividade”.

Ainda de acordo com a Promotoria Criminal, responsável pelo arquivamento do caso no MP, a sindicância questionada pelo representante é derivada de uma ação legítima, com base no Poder de Polícia que a administração pública detém. “Ou seja, um ato legal, portanto”.

Para o Ministério Público, apenas se não tivesse tomado nenhuma providência para apurar o caso é que o prefeito Dilador Borges poderia ter prevaricado. “Não há abuso nenhum nisso, pelo contrário, denota-se zelo com o bem público”, destaca o órgão na decisão.

Ao determinar o arquivamento, o MP faz observações que destoam das colocações de Giron em sua representação, quando à inclusão de pessoas de fora do quadro de servidores no processo de apuração. “É certo, ainda, que uma sindicância pode direcionar a investigação e envolver servidor do ente público respectivo ou mesmo terceiros, que não ostentem tal condição, sem que haja qualquer irregularidade. Neste caso não se vislumbra ilegalidade na instauração de tal sindicância, já que ela visa elucidar se houve prejuízo ao erário municipal ou o uso irregular de um bem público”, diz a Promotoria Criminal que analisou a questão. “Se o representante cometeu eventual ato ilícito ou não caberá tal análise na sindicância respectiva, mas, qualquer pessoa está sujeita a isso, desde que haja indícios de irregularidade. Existem na representação outras imputações ao alcaide local, mas desprovidas de qualquer prova ou fundamento”.

O MP encerra a peça de arquivamento da representação destacando que , eventual crime praticado pelo Prefeito, a competência para investigação é do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter foro de prerrogativa de função, bem como que caberia ao procurador-geral de Justiça a análise de sua ocorrência.

O Política e Mais entrou em contato com o ex-vereador Giron, para que ele falasse sobre a decisão do MP, pelo arquivamento de sua representação contra o atual chefe do Executivo, de quem é adversário político declarado.

“Todas as representações que fiz nunca me responderam. Mas eu vou lá no MP tomar ciência dessa decisão e vou recorrer deste arquivamento”, disse.
 


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