Foram definidos como pontos facultativos os dias 12 de fevereiro (véspera do feriado de Carnaval); 30 de abril (véspera do feriado do Dia do Trabalho); 1º de junho (pós-feriado de Corpus Christi); 16 de novembro (pós-feriado da Proclamação da República); 24 de dezembro (véspera de Natal); e 31 de dezembro (véspera do Ano Novo).
Conforme o decreto, as datas não comprometerão as atividades e serviços públicos considerados essenciais à população, como Pronto-Socorro Municipal, estações de captação e tratamento de água, cemitérios, limpeza pública, reparos das redes de água e esgoto e outros que, pela própria natureza, não podem sofrer interrupção ou paralisação.