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22/09/2021 às 11h43min - Atualizada em 22/09/2021 às 11h43min

Planejamento pode reduzir carga tributária para clínicas médicas

Assessoria de imprensa, Naves Coelho
Tadeu Saint' Clair, advogado - Foto: Divulgação
As clínicas médicas em geral são conhecidas por suas especialidades, pelos procedimentos que realizam, pelo fluxo de pacientes e pelos convênios. À parte desses serviços, existe um trabalho que pouca gente vê ou se dá conta de que existe. Pouca gente sabe, mas o setor administrativo é um organismo vivo que garante que toda a estrutura da clínica mantenha-se em funcionamento.

Compete ao administrativo gerenciar o grupo de colaboradores (qualificados ou não), autorizar a compra e a manutenção de equipamentos, manter materiais e insumos em dia. Mas é o setor que também responde pelo planejamento tributário do estabelecimento. E esse aspecto, em particular, faz toda a diferença na viabilidade da clínica, a ponto de ser fator decisivo para mantê-la em funcionamento.

“O planejamento tributário é o uso de alguns recursos que existem na própria legislação, e que fazem com que a carga tributária seja reduzida para estabelecimentos médicos. Mas isso exige um planejamento bem detalhado e conhecimento específico sobre o Código Tributário”, explica o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair.

Os benefícios, segundo ele, começam no regime tributário da empresa. O Lucro Presumido, orientado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, utiliza inicialmente uma base de cálculo de 32% para as clínicas, mas para os hospitais esse cômputo cai para 8%. No caso da CSLL, também são cobrados 32% para as clínicas, porém cobram-se 12% para os serviços hospitalares.

“É uma desproporcionalidade imensa, mas a própria lei assegura o reequilíbrio. A equiparação entre as duas modalidades de atendimento médico permite considerar a possibilidade de incidir a mesma tributação para algumas formas de atendimento”, esclarece Saint’ Clair. “Existem instruções normativas que norteiam os conceitos de serviços hospitalares. Por esses indicadores, percebemos que as clínicas médicas também realizam alguns serviços hospitalares. O próprio Superior Tribunal de Justiça já excluiu as consultas médicas desses serviços hospitalares, mas as clínicas não realizam apenas consultas. Há outras atividades em jogo”, complementa.

Obediência à Anvisa
Segundo Tadeu Saint’ Clair, para angariar a redução tributária ou mesmo créditos tributários decorrentes de cobranças anteriores indevidas, a clínica deve iniciar, antes de tudo, seguindo à risca todas as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das legislações vigentes.

“É muito importante que a clínica adote uma política de compliance rigorosa, que atenda às instruções normativas da Receita Federal e às determinações da Anvisa. Seguindo todas as normas, é possível afirmar que a clínica está mais próxima de conseguir uma revisão tributária favorável, simplesmente porque ela fica amparada pela própria lei”, explica Tadeu Saint’ Clair.

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