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20/04/2018 às 14h46min - Atualizada em 20/04/2018 às 14h46min

LIMINAR: Justiça dá prazo de 48 horas para MST desocupar fazenda de Oscar Maroni e manter distância de 30 km da propriedade

Política e Mais
Foto: Márcio Adalto

A Justiça de Araçatuba determinou, em liminar concedida a pedido do empresário Oscar Maroni Filho, a desocupação da Fazenda Santa Cecília, em Araçatuba, que foi invadida por mais de 300 integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), no último dia 17.

Em decisão, a juíza da 2ª Vara Cível de Araçatuba, Sonia Cavalcante Pessoa, determinou que os integrantes da ocupação, liderados por Manoela Costa e pelo padre Renê Parren, assim como demais pessoas que se encontrem no imóvel e possam ser identificadas, o desocupem de forma espontânea num prazo de 48 horas.

A medida, publicada nesta sexta-feira (20), tem validade a partir do momento em que os integrantes do MST forem formalmente citados por dois oficiais de Justiça designados para comunicar os líderes do movimento na fazenda Santa Cecília sobre o prazo de terminado para a desocupação.

A magistrada observa na decisão que, caso os ocupantes da fazenda sejam notificados em período cujo prazo para desocupação venha coincidir com dia não útil – fim de semana ou feriado –, eles deverão promover a saída da propriedade até as 9h do dia útil seguinte. Neste caso, se forem notificados ainda nesta sexta-feira, os sem-terra terão que deixar a fazenda de Maroni até o início da manhã de segunda-feira.

ÁREA PRODUTIVA

Ao requisitar a reintegração de posse da fazenda, por meio de duas advogadas, Maroni apresentou boletim de ocorrência e argumentou que o imóvel é produtivo, não podendo, assim, ser simplesmente ocupado por um movimento que exige a sua desapropriação para fins de reforma agrária.

“O autor alega que a propriedade é produtiva, desenvolvendo exploração de atividade pecuária, agropecuária, agrícola, produção de cana-de-açúcar, tomate, confinamento de gado, manejo de pastagem para engorda e criação de cavalos, com total utilização da terra. Certo que o autor juntou com a inicial somente um contrato de parceria agrícola, vigente até 2027, que não comprova a total utilização da terra. Contudo, não se vislumbra o abandono do imóvel, e, ademais, a ausência de comprovação da utilização de sua totalidade não autoriza a invasão”, destaca a juíza em sua liminar.

Ela desta que, mesmo que a propriedade estivesse improdutiva, sua desapropriação não poderia ser legitimada por meio de invasão do imóvel, como meio de pressionar os órgãos competentes pela reforma agrária no País. No caso, o Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária).

APÓS VENCIMENTO DO PRAZO

Na liminar que acaba de ser concedida em favor de Oscar Maroni Filho, a Justiça local destaca que, após a citação dos invasores, os oficiais de Justiça deverão retornar ao imóvel para comprovar que o mesmo foi desocupado.

Na decisão, a magistrada determina que os integrantes do MST que invadiram a fazenda Santa Cecília deverão desocupá-la e permanecerem a uma distância de 30 quilômetros do imóvel. Em caso de descumprimento da decisão, ela autoriza a evacuação compulsória da área. Neste caso, com o uso de forças policiais.

O Política e Mais tenta ouvir integrantes do MST sobre a liminar de desocupação concedida pela Justiça de Araçatuba.
 


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