No dia 15/04 por volta das 02h47min em atendimento de ocorrência despachada via COPOM, relatando que o indiciado adentrou na residência da vítima, pulando a janela; ao chegar no local a vítima apresentou aos policias a medida protetiva, expedida pelo M.M Juiz da comarca de Pacaembu, na qual estabelecia proibição do indiciado de se aproximar e manter contato com a vítima.
Foi então solicitado ao indiciado por várias vezes que se retirasse da residência, porém devido estar irredutível, foi dado voz de prisão em flagrante e ratificado permanecendo preso por Desobediência à ordem Judicial e Invasão de Domicilio, sendo conduzido a cadeia pública de Adamantina/SP.