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11/04/2018 às 14h08min - Atualizada em 11/04/2018 às 14h08min

Ocorrência do dia 13 de março em Lucélia é eleita como " Ocorrência destaque do mês de março do 25º BPM/I"

25° BPM/I
Foto: Polícia Militar
Em 13MAR18, terça feira, Unidade de Serviço, composta pelo Cb PM André Luiz Dallaqua e Sd PM Robson de Rezende Silva, apreenderam, no município de Lucélia/SP, 02 (dois) adolescente, em flagrante, por ato infracional/furto, prendendo na ocasião a vítima do furto por porte ilegal de arma de fogo. O fato se deu por volta das 18h30min quando o município de Lucélia os policias militares avistaram, durante patrulhamento, próximo a alça de acesso à Rodovia SP-294 segundo sentido Lucélia/Inúbia Paulista, uma motocicleta ocupada por 02 (dois) indivíduos, sendo observado que o garupa (passageiro) levava no colo um objeto que aparentava ser uma arma de fogo.

Diante os fatos, foi realizado acompanhamento e veículo foi interceptado onde durante abordagem foi constatado tratar-se de 02 (dois) adolescentes e que o garupa levava consigo 02 (duas) espinhadas de pressão sendo que uma delas havia sido modificada artesanalmente para caçar munição cal’ 22 sendo observado ainda que tal adolescente usava em seu pulso 01 (um) relógio da marca “Rolex” e 01 (uma) pulseira aparentemente de ouro.

Questionados ambos adolescentes confessaram haver furtado tais objetos em uma residência e indicando o local, os policias militares fizeram contato com a vítima que reconhecendo seus pertences foi orientado a verificar se outros objetos poderiam ter sidos levados onde em diligências no interior da residência, a Unidade de Serviço logrou êxito em localizar no quarto da “vítima” 04 (quatro) munições Cal’ 22. Diante dos fatos, adolescentes receberam voz de apreensão pelo ato infracional/furto cabendo ressaltar que a “vítima” recebeu voz de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo/munição, sento todos conduzidos ao plantão de polícia judiciária.

A relatada ocorrência merece relevo pois materializa o comprometimento da Instituição na manutenção e preservação da ordem pública, tendo sido na ocasião, solucionado um furto onde a “vítima” teve reavido seus pertences porém, em sendo constatado as munições e as armas que também lhe pertenciam, foi igualmente autuada conforme seus delitos, a posse ilegal de munição e armas.

 
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