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10/04/2018 às 18h33min - Atualizada em 10/04/2018 às 18h33min

Polícia Civil de Braúna procura criminoso que arrancou testículos de quatro cães a faca; animais são tratados

Política e Mais
A Polícia Civil de Braúna começou a investigar nesta terça-feira (10) misteriosos casos de maus-tratos a animais na cidade, ocorridos nos últimos 15 dias. Quatro cães tiveram os testículos arrancados a faca e foram encontrados à míngua em ruas da cidade.

A denúncia foi feita pelo secretário municipal de Saúde, Maicon Aparecido Subires Ribeiro, que tornou o caso público nas redes sociais e nesta tarde registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia local. O último caso foi registrado nesta segunda-feira (9), quando o cão foi encontrado na rua.

O ferimento, na região dos testículos, estava cheio de bichos, com risco de infecção e até de morte, em decorrência da brutal castração. Os animais também apresentavam ferimento na boca, o que leva a crer que foram amordaçados antes de ter os testículos arrancados.

O curioso, segundo o secretário municipal de Saúde, é que os cães vítimas de maus-tratos têm donos. Três deles haviam escapado e estavam soltos nas ruas. O outro estava na propriedade rural de seus donos quando foi atacado.

Os quatro cães foram levados a um veterinário da cidade, tratados e agora estão bem, sem risco de morte. O crime chocou a pequena Braúna, que tem pouco mais de 5 mil habitantes. Na tentativa de localizar o (s) criminoso (s), o secretário de saúde disponibilizou o telefone da Secretaria, para denúncias. Não é preciso se identificar.

Quem tiver alguma notícia ou souber do paradeiro de quem está cometendo maus-tratos contra os animais, deve ligar para (18) 3692-1186, das 7h às 21h. A Secretaria de Saúde fica na Rua José Fernandes Braz, 302, Centro. “Existe alguém que, por motivos inexplicáveis, está cometendo esta crueldade e não podemos deixar que isso volte a acontecer”, afirmou o secretário.

Cometer maus-tratos contra animais é crime previsto na lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, chamada também de Lei de Crimes Ambientais.

Conforme o artigo 32 desta lei, a pena para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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