AtaNews Publicidade 728x90
10/04/2018 às 16h47min - Atualizada em 10/04/2018 às 16h47min

IMPROCEDENTE: Justiça de Guararapes rejeita ação do ex-prefeito Dedê para receber férias do período que governou a cidade

Alessandra Nogueira
Política e Mais
Foto:Divulgação

A Justiça de Guararapes julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito Edenilson de Almeida, o Dedê (PSDB), para receber do município R$ 35.132,09 referentes ao pagamento de férias relativas ao período de 31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, acrescidas de um terço, além de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso ao Colégio Recursal, em Araçatuba.

A decisão saiu nesta segunda-feira (9). Dedê foi prefeito por duas gestões: de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Ao todo, ele quer receber da Prefeitura de Guararapes a quantia de R$ 127.519,59, referentes a duas férias não gozadas (mais um terço) e dois décimos-terceiros. Para isso, ele ajuizou quatro ações contra o município. A primeira, julgada improcedente nesta semana, foi ajuizada no dia 18 de dezembro do ano passado.

Todos os argumentos elencados pela procuradoria jurídica de Guararapes foram observados pela juíza Silvia Camila Calil Mendonça. Primeiro, a magistrada cita a prescrição do prazo para propor a ação, que é de cinco anos. Neste caso, o ex-prefeito pleiteava receber as férias referentes a 2009-2010, mas a prescrição se deu em 2014, ou seja, cinco anos depois.

A juíza citou, ainda, que agentes políticos, como é o caso do ex-prefeito, não se enquadram no conceito de servidor público, por isso, não têm direito a férias, um terço e décimo-terceiro salário. Ela mencionou o artigo 39 da Constituição Federal, que prevê que “os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.”

Em sua sentença, a juíza faz referência também a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao considerar que o pagamento de verbas adicionais ao agente político pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

Além da ação julgada nesta semana, Dedê ajuizou outras três ações contra a Prefeitura de Guararapes. Em uma delas, pleiteia receber R$ 37.736,25 referentes às férias do período de 31 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. Nas outras duas ações, o ex-prefeito quer receber décimos-terceiros referentes aos períodos de 31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro 2010, no valor de R$ 26.349,06; e de 31 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 28.302,19. O ex-prefeito Edenilson de Almeida não foi encontrado para comentar o assunto.
 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »