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28/10/2020 às 08h40min - Atualizada em 28/10/2020 às 08h40min

Tribunal de Guararapes manda prender traficantes que foram liberados por decisão de juiz

Portal LR1
APREENSÃO – Trio preso com 133 quilos de maconha retornou para a prisão após decisão do Tribunal de Justiça. ( Foto: Reprodução Portal LR1)
A Polícia Militar de Guararapes prendeu na tarde dessa terça-feira o casal Fredson Carvalho de Lima, 35, e Julliane Sabrina Tavares de Souza, 22 (residentes em Porto Velho-RO) e Suzana Nogueira da Silva, 35 (residente em Dourados-MS), que estavam na rodoviária com destino a Araçatuba, de onde seguiriam viagem possivelmente para Porto Velho. O trio foi preso na sexta-feira à noite por policiais rodoviários com 133 quilos de maconha e foram autuados em flagrante. No entanto, o juiz plantonista relaxou o flagrante e apontou irregularidades na ação policial. O Ministério Público recorreu na tarde dessa terça-feira, o Tribunal de Justiça, por meio de medida liminar do desembargador Farto Salles, mudou a decisão do juiz e determinou a prisão do trio. O mandado foi cumprido pela PM.

Na sexta-feira à noite, durante trabalho de rotina, os policiais rodoviários abordaram o Fiat Uno com o casal, a passageira e mais duas crianças de 1 e de 3 anos. Na conversa com os ocupantes, os policiais perceberam algo errado e ao revistarem o veículo, encontraram dezenas de tabletes de maconha em diferentes locais, totalizando 133 quilos da droga. O trio disse que pegou a droga em Ponta Porã e levaria para Ribeirão Preto. Os três foram autuados em flagrante e as crianças levadas ficaram sob cuidados do Conselho Tutelar.

No sábado, durante a audiência de custódia, o juiz plantonista apontou irregularidades na ação dos policiais e determinou a soltura dos três envolvidos. O juiz considerou “prisão em flagrante ilegal, por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico”. Na sua fundamentação, o magistrado fez outras considerações em relação ao trabalho dos policiais.

Com a decisão do juiz, os três foram libertados e permaneceram em Guararapes. O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Cláudio Rogério Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça. Na tarde dessa terça-feira, foi concedida a liminar pleiteada.

“A prevalecer o posicionamento objurgado, estar-se-ia conferindo salvo-conduto a traficante que, sob o pálio de condutor de veículo (que não se confunde com o domicílio do cidadão) em via pública, poderia transportar entorpecentes livremente pelo Estado, imune a abordagens ou revistas policiais, mesmo depois de o agente público observar versões contraditórias passadas pelos ocupantes do carro, além do cheiro “insuportável” de maconha antes reportado (peculiaridade também irracionalmente ignorada pelo magistrado) igualmente exigindo a pronta

Ação da Polícia Militar, constou o desembargador ao fundamentar a sua decisão para conceder a liminar e determinar a prisão do trio. O desembargado citou, também, que residem em cidades próximas a fronteira com outros países e tinham moedas estrangeiras, o que poderia facilitar a fuga.

Com a decisão do desembargador Farto Salles, a Polícia Militar retomou as buscas e localizou o trio na rodoviária. O homem e as mulheres foram presos preventivamente.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

 
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