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12/06/2020 às 11h23min - Atualizada em 12/06/2020 às 11h23min

MPSP quer gratuidade em todo transporte intermunicipal para pessoas com deficiência

Dispositivos legais questionados pela PGJ englobam apenas região metropolitana

MPSP
Foto: Divulgação
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para ampliar a gratuidade, em todo o transporte intermunicipal de responsabilidade do Estado de São Paulo, às pessoas com deficiência com capacidade laborativa comprometida.

A ação pede que o Judiciário declare inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, do Decreto nº 34.753, de 1º de abril de 1992, e da Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9 de junho de 2004, do Estado de São Paulo. De acordo com a PGJ, as normas questionadas apontam que, no Estado de São Paulo, não existe previsão de concessão de gratuidade do transporte intermunicipal às pessoas com deficiência, à exceção na região metropolitana.  


De acordo com a petição inicial, a isenção de tarifa deve ser aplicada a todo o transporte intermunicipal. Caso o pedido principal não seja deferido, a PGJ solicita que se declare a existência de mora legislativa do Estado de São Paulo, quanto à edição de norma que concede à pessoa com deficiência com capacidade laborativa comprometida, o direito à isenção de tarifa do transporte intermunicipal em todo o Estado, independentemente da região.
 
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