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22/05/2020 às 08h35min - Atualizada em 22/05/2020 às 08h35min

Linha de crédito emergencial do governo registra 528 operações contratadas

Os recursos são disponibilizados aos estados com reconhecimento de emergência ou calamidade pública

Governo do Brasil
As operações foram contratadas em 7 estados do norte, com um montante de R$ 41,2 milhões - Foto: Banco de Imagens
A linha emergencial de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) completou um mês de execução e registrou 528 operações contratadas. O recurso está disponível aos estados com reconhecimento de emergência ou calamidade pública pela Covid-19. As operações foram contratadas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins e Pará, com um montante de R$ 41,2 milhões.

“A linha de crédito emergencial do FNO faz parte das respostas do Governo Federal para este momento que estamos passando. Os recursos, prioritariamente, são direcionados aos micros e pequenos empreendedores, com a intenção de diminuir o desemprego que seria gerado por conta da pandemia”, contou Paulo Roberto Correia, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Desenvolvimento

O Fundo tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, através de programas de financiamento aos setores produtivos privados. A Sudam é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA). 

Os recursos do FNO são geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e administrados pelo Banco da Amazônia, e disponibilizados aos estados que tenham a situação de emergência ou de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). São R$ 2 bilhões destinados para a região Norte.

Como funciona 

Serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário para a modalidade capital de giro isolado. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.

Também serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário na modalidade investimentos, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.

Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.
 
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