AtaNews Publicidade 728x90
23/04/2020 às 13h52min - Atualizada em 23/04/2020 às 13h52min

Novo decreto municipal flexibiliza mais setores

DIÁRIO OFICIAL

Assessoria de Imprensa
A Prefeitura de Araçatuba publicou, no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto 21.329  (clique para ler o documento) que altera documento anterior que declarou emergência em saúde pública na cidade por causa da pandemia da covid-19 (coronavírus).

As novas regras mantêm o município em sintonia com o entendimento do Estado de São Paulo sobre a quarentena em todo o Estado até o dia 10 de maio.

Assim, ficam mantidos fechados os estabelecimentos, serviços e repartições públicas de natureza não essencial para reforçar o isolamento social e reduzir a circulação de pessoas ante o crescimento dos casos e de mortes pela covid-19.
 
O decreto municipal, no entanto, tem algumas mudanças em relação ao anterior. A partir deste documento, os salões de cabeleireiro, barbearias, salões de beleza, manicures e afins poderão funcionar mediante atendimento individual, a cada cadeira, com hora marcada, de modo a impossibilitar aglomeração ou fila de espera e, com intervalo entre um cliente e outro.

Os profissionais e atendentes destes estabelecimentos deverão usar, ainda de acordo com o novo decreto,óculos, máscara especial (N95 ou equivalente), luva, bem como higienizar os assentos e equipamentos de cada cliente.

O documento ainda abre a possibilidade de as lojas de produtos ortopédicos e similares poderão atender, permitindo o acesso por período não mais que o suficiente para atendimento de apenas um consumidor por vez e excepcionalmente de um acompanhante, quando o estado físico ou idade do usuário assim exigir.
 
As lojas, tipo de departamento,que trabalham com modalidade de pagamento mediante carnê poderão manter caixas em funcionamento em seu interior, mas respeitando as demarcações em solo de distância mínima de 1,5 metro entre um cliente e outro.

Também deverão disponibilizar álcool em gel 70%.Os prestadores de serviço também poderão atender em seus estabelecimentos, desde que também respeitem a regra de agendamento, não permitindo a presença de mais de um cliente por horário e também forneça álcool em gel e demais utensílios de segurança.
 
Também podem atender, sob estas regras, as empresas de comércio de peças e acessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »