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13/04/2020 às 15h56min - Atualizada em 13/04/2020 às 15h56min

MPSP obtém R$ 20 milhões do Fundo de Interesses Difusos para combate à covid-19

Para PGJ, trata-se de grande contribuição da instituição na luta contra pandemia

MPSP
O Fundo de Reparação de Interesses Difusos do Estado de São Paulo (FID), em atendimento a um pleito apresentado pelo MPSP, decidiu transferir R$ 20 milhões para a Secretaria de Estado da Saúde com o objetivo de financiar medidas de combate à propagação do coronavírus. "Trata-se de mais uma grande contribuição da nossa instituição para o enfrentamento da covid-19", afirmou o procurador-geral de Jusitça, Gianpaolo Smanio, nesta segunda-feira (13/4). Em março, o PGJ havia encaminhado solicitação nesse sentido ao comitê gestor do FID. Antes disso, diversos promotores de Justiça tinham encaminhado tal demanda a Smanio. 

Assinaram o documento Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, Anna Trotta Yaryd, Arthur Pinto Filho, Camila Mansour Magalhães da Silveira, Carlos Henrique Prestes Camargo, César Ricardo Martins, Cláudia Maria Beré, Deborah Kelly Afonso, Dora Martin Strilicherk, Eduardo Valério, Geraldo Rangel de França Neto, Joana Franklin de Araújo, Luciana Bergamo, Luiz Ambra Neto, Luiz Roberto Proença, Marcelo Orlando Mendes, Marcos Lúcio Barreto, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, Reynaldo Mapelli Júnior, Roberto Luís de Oliveira Pimentel, Valéria Maiolini e Wilson Tafner.

Os mesmos promotores também peticionaram ao presidente do comitê gestor do FID, que está previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 7347/1985 e conta com valores oriundos de condenações em ações civis públicas propostas com base nessa mesma lei.

Smanio e a corregedora-geral do MPSP, Tereza Exner, já haviam expedido resolução conjunta orientando todos os promotores a, respeitada a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, requerer ao Poder Judiciário o redirecionamento da destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para os fundos de saúde, notadamente o fundo municipal de saúde, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares necessários ao combate da pandemia da covid–19. Recomendaram ainda que os membros do Ministério Público firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução cível e acordos de não persecução penal a esses mesmos fundos e com o mesmo objetivo.
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