09/04/2020 às 09h13min - Atualizada em 09/04/2020 às 09h13min
Cidadãos devem regularizar o CPF para recebimento de auxílio emergencial
Caso haja restrição no app da Caixa, regularização pode ser feito online no site da Receita Federal
Governo do Brasil
Foto: Marcelo Camargo O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
Caso haja restrição na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse o aplicativo, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF, verifique se o mesmo encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte
link. Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF;
- ou pelo chat RFB.
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- Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades. Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
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- No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço.
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)
[email protected] 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)
[email protected] 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)
[email protected] 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)
[email protected] 5ª Região Fiscal (BA e SE)
[email protected] 6ª Região Fiscal (MG)
[email protected] 7ª Região Fiscal (ES e RJ)
[email protected] 8ª Região Fiscal (SP)
[email protected] 9ª Região Fiscal (PR e SC)
[email protected] 10ª Região Fiscal (RS)
[email protected]