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09/04/2020 às 09h13min - Atualizada em 09/04/2020 às 09h13min

Cidadãos devem regularizar o CPF para recebimento de auxílio emergencial

Caso haja restrição no app da Caixa, regularização pode ser feito online no site da Receita Federal

Governo do Brasil
Foto: Marcelo Camargo
O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

Caso haja restrição na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse o aplicativo, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF, verifique se o mesmo encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte link. 

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
  • preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF; 
  • ou pelo chat RFB.
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  • Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades. Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
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  • No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected]
8ª Região Fiscal (SP) [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) [email protected]
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