É necessário declarar empréstimo no IR 2020?

Por Mayk Souza -
3 Min
É necessário declarar empréstimo no IR 2020?
Foto: Divulgação

O contribuinte tem agora até o dia 30 de junho para enviar a declaração anual do Imposto de Renda em 2020. Quem entregar o documento antes terá vantagem caso tenha restituição para receber. Muitas dúvidas surgem neste período, dentre eles, se é necessário informar empréstimos ao Leão.

Receita Federal declarou que a expectativa é receber mais de 32 milhões de declarações do IR 2020 dentro do prazo estabelecido. O contribuinte deve ter cuidado, perder o prazo gera uma multa mínima de R$ 165,74 e pode subir até 20% do valor devido.

 

Quem deve declarar o IR em 2020?

É obrigatório enviar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O limite é o mesmo do ano passado, não houve correção da inflação.

Quem teve alguma operação de crédito, esteja essa ação quitada ou não, inclusive empréstimos consignados, em 2019, de valor igual ou superior a R$ 5 mil, deve colocá-lo na declaração!

 

Ou seja, qualquer empréstimo, quitado ou não, com valor superior a R$ 5 mil deve ser incluído na declaração anual do Imposto de Renda.


Além desse caso acima, devem prestar contas ao IR também:

  1. Todos que tiveram ganho de capital em alienação de bens ou direitos, em 2019, ou realizou atividades na bolsa de valores;
  2. Aquele que teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2019 decorrente de atividade rural;
  3. Aquele que teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte, em que o saldo seja superior a R$ 40 mil em 2019;
  4. Quem vendeu imóvel e optou por isenção do imposto para aplicá-lo na compra de imóveis residenciais no Brasil;
  5. Aquele que tem a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.


Beneficiários do INSS também devem adicionar o informe de rendimento na declaração deste ano. Veja aqui como obter o documento!

 

Quais são as novidades do IR 2020?

A Receita Federal atualizou o processo e divulgou novas regras para o contribuinte que for fazer a sua declaração este ano.

Entre as mudanças, a mais comentada foi a eliminação da dedução da contribuição do INSS dos domésticos. Abaixo estão todas as novidades do IR 2020:

  • Patrão não pode mais abater os valores gastos com empregados domésticos;

  • Contribuinte pode doar até 3% do imposto devido a fundos de idosos;

  • Redução de 7 para 5 lotes de restituição;

  • Novo campo para cadastro de banco.


Declaração simplificada do IR 2020

O contribuinte que desejar pode fazer a declaração simplificada do IR e abrir mão de todas as deduções permitidas, inclusive dos gastos com saúde e educação. Em contrapartida, ele poderá deduzir 20% do valor tributável, com limite de R$ 16.754,34.

 

Sobre a tabela do Imposto de Renda

A desatualização e correção dos índices de inflação elevam a quantidade de contribuintes que são obrigatórios a declarar o IR anualmente. A última atualização aconteceu em 2015.

De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada entre 1996 e 2019 já é de 103%, ou seja, corrigida a inflação do período, contribuintes que recebessem até R$ 56 mil por ano deveriam ser isentos e também deveria impactar outros itens obrigatórios.

 


FONTE: Assessoria de Imprensa
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