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23/12/2019 às 10h30min - Atualizada em 23/12/2019 às 10h30min

Juíza manda Suzane sair de carro da cadeia em 'saidinha de Natal'

A Justiça em Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou que um carro entre para buscar Suzane von Richthofen na Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), para a saída provisória do indulto de Natal. Ela deve sair nesta segunda (23) e retornar depois de dez dias.

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, mandou um carro pegar Suzane dentro da cadeia sob os argumentos de se evitar uma exposição da presa, condenada em 2002 pelo assassinato dos pais, e uma eventual "perturbação" ao presídio.
A magistrada considerou dois trechos da Lei de Execuções Penais (LEP): o artigo 41, que diz que é direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, e o artigo 198, que trata sobre a "divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena".

A assessoria do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não informou de quando é a decisão, tampouco se foi motivada pela repercussão sobre a publicação de um livro com a história de Suzane, escrito por Ulisses Campbell. Nem mesmo a íntegra da decisão foi disponibilizada.

A juíza que liberou a entrada do carro no presídio é a mesma que, em decisão de 1ª instância, havia dito que a obra "não é de interesse público" e que usa dados sigilosos. Também sublinhava como direito de Suzane "a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo" e "execração pública". Por fim, a juíza criticou a "autenticidade" da obra, pontuando que o autor do livro não teve contato com Suzane e não a conhece.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes liberou esta semana a publicação, venda e divulgação de uma biografia não autorizada de Suzane. O material havia sido barrado em 1ª instância, a pedido da biografada. O escritor Ulisses Campbell argumentou que não é necessária autorização prévia para a publicação de obra literária, como já reconheceu o STF em decisão anterior.

Segundo Moraes, na decisão, não há previsão constitucional para restrição da liberdade de expressão no sentido de limitar preventivamente o debate a partir dos efeitos que os conteúdos possam vir a ter junto ao público.

Ainda conforme o ministro, de acordo com o divulgado pela assessoria do STF, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos (SP) impôs censura prévia, "cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática".

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