Foto: Divulgação
Todas e quaisquer tipos de manifestações são legítimas, desde que realizadas de forma ordeira, respeitosa, sejam elas políticas, pró ou contra governo, religiosas, culturais e etc.
A força popular vê nas manifestações uma forma de ser ouvidas e ecoadas naquilo que se pretende defender.
Não é à toa que a Constituição Federal em seu artigo 5º, IV diz defender manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, dispondo em seu inciso XVI sobre a liberdade de reunião, dizendo respeito a uma variedade de enfoques político, cultural, social, filosófico e científico.
Com a evolução tecnológica, a popularização da internet e das redes sociais, estas passaram a ser veículos, de suma importância, para as manifestações de pensamentos.
Comentários em blogs de grande visibilidade e acesso, deram a oportunidade às pessoas demonstrarem sua concordância ou discordância com a opinião do autor do texto, antes impossível, eis que eram impressos em periódicos de papel.
Toda essa evolução trouxe consigo um grande avanço à sociedade. Tivemos uma eleição, cuja a campanha mais barata fora feita pelos eleitores nas redes sociais, elegendo o representante maior da nação, o atual Presidente da República.
Os pronunciamentos na Web, nas redes sociais, nos blogs e comentários dos leitores estão resguardados pela liberdade de expressão, agasalhada em nossa Constituição Cidadã.
O que alguns esquecem é que a mesma ordem Constitucional que agalha a livre manifestação, impede o anonimato, aqui, por mim, denominado de “Black Blocs” da Web. Essas pessoas que, covardemente, fazem seus pronunciamentos, achando que estão escondidos pelo anonimato, esquecem que ao utilizarem os computadores ficam registrados os IP´s de suas máquinas, sendo passíveis de serem localizadas e responsabilizas por seus excessos ou ofensas.
A vedação legal ao anonimato da liberdade de expressão nada mais é do que um impedimento que um pusilânime se esconda para ferir a honra e a dignidade de outros, em agressões levianas, sem ser responsabilizados civil e criminalmente por seus atos.
Infelizmente, temos visto, atualmente, indivíduos inescrupulosos utilizando-se deste avanço tecnológico para este fim. A toda hora, deparamos com perfis falsos nas redes sociais, Fake News, divulgações não autorizadas de fotos íntimas de mulheres, entre outros.
As ofensas ou exposição de terceiros com intuito de prejudicá-lo, mesmo através de aplicativos de celulares pode ser tipificado com conduta criminosa. Esta prática é conhecida como Cyberbulling, passíveis de processos cíveis (indenizações, inclusive dano moral) e criminal (injúria, calúnia e difamação).
E, ao contrário do que pensam os “
Black Blocs” da web e dos aplicativos, a prova é de fácil produção, bastando que o ofendido salve a página que contém a agressão ou que quem recebeu a mensagem por aplicativo de celular faça um
print da tela do aparelho repassando ao prejudicado.
Como não há direito absoluto, mesmo em se tratando de liberdade de expressão, resta a dica do ditado popular “o seu direito termina onde começa o do outro”.
Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).