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18/04/2019 às 08h47min - Atualizada em 18/04/2019 às 08h47min

Mobilidade implanta primeiras vagas de carga e descarga e estacionamento de motos

Assessoria de Imprensa
De acordo com a Lei Municipal nº 8162/2019 que regulamenta o uso de vagas de carga e descarga para estacionamento de motos em períodos alternados, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Araçatuba (SMMU) e o Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRA) informam que a implantação do estacionamento será iniciada no dia 23 de abril, terça-feira da semana que vem.

O horário de estacionamento para carga e descarga será das 19h às 11h e o estacionamento para motos no horário das 11h às 19h. As vagas, que atualmente são apenas para carga e descarga e receberão sinalização informativa para o novo regime de horários, encontram-se nos endereços:

Rua Carlos Gomes, 20;
Rua Joaquim Nabuco, 40;
Rua Prudente de Moraes, 80;
Rua campos Sales, 20;
Rua Anita Garibaldi, 75;
Rua Princesa Isabel, 12;
Rua Osvaldo cruz, 215;
Rua Olavo Bilac, 210.

A nova lei municipal de Araçatuba torna úteis vagas dedicadas a carga e descarga ao estacionamento gratuito de motociclos, em horários que tais espaços são menos utilizados, nas áreas comerciais em que há o Sistema de Estacionamento Rotativo (Zona Azul).

A lei nº 8.162, de 19 de fevereiro de 2019, cujo projeto é de autoria do vereador Jaime José da Silva, prevê que o município poderá, também, proibir o uso das vagas pelas motocicletas, caso entenda-se necessária a ocupação por carga e descarga durante o período diurno, bem como normas de natureza complementar poderão ser editadas pelo Executivo Municipal.

Os locais em que passam a valer a nova regra deverão ser sinalizados com placas indicativas com informações estabelecendo os horários de uso para cada um.

Ainda segundo a lei, caberá aos agentes municipais de trânsito a fiscalização do correto uso das vagas.
 
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