Em uma decisão de sua terceira turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é legal a solicitação de retirada conteúdo da internet por meio de notificações judiciais ou extrajudiciais. O STJ analisou um caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia permitido que, em um processo judicial para remoção de vídeos do YouTube, não bastava o autor da ação indicar apenas as URLs de clipes já publicados, pois vídeos idênticos poderiam surgir na plataforma instantes após a publicação.
Por conta disso, o TJSP determinou que os autores das ações de remoção de conteúdo deveriam enviar posteriormente as URLs dos vídeos a serem removidos pelo YouTube de acordo com ação julgada por meio de notificações judiciais ou extrajudiciais.
Essa decisão, de acordo com o entendimento do STJ, contudo, contraria o Marco Civil da Internet, que não prevê nenhum mecanismo desse tipo e define que todo caso de solicitação para retirada de conteúdo traga as URLs específicas já na ação para julgamento, e não posteriormente por meio de notificações potencialmente não apreciadas por um juiz.
“Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação no STJ.
Em outras palavras, o STJ decidiu que um “particular” não pode determinar quais conteúdos devem ser removidos da web após o julgamento de uma ação. Essa prerrogativa é do poder judiciário, que precisa avaliar os casos em cada ação e não deixar nenhum tipo de possibilidade em aberto para o futuro da decisão.