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14/12/2018 às 14h12min - Atualizada em 15/12/2018 às 06h00min

Promotoria pede em ação a condenação da ex-prefeita de Avanhandava por improbidade

Sueli Jorge deixou rombo superior a R$ 1 milhão

MPSP
Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça de Penápolis pede em ação civil pública ajuizada dia 9 de outubro a condenação da ex-prefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge pela prática de atos de improbidade administrativa. O promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas solicita ainda que seja imposto a ela a obrigação de ressarcir integralmento o dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano;  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Segundo apurado em inquérito civil que instruiu a ação, Sueli foi prefeita de Avanhandava por dois mandatos subsequentes (2009-2012 e 2013-2016). Chegou ao conhecimento da Promotoria por meio de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que a prefeitura, no exercício de 2012,  durante os dois últimos quadrimestres do 1º mandato de Sueli, contraiu obrigações de despesas que não podiam ser cumpridas integralmente dentro da sua gestão e com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para tanto, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

No decorrer do exercício, o Tribunal de Contas expediu oito alertas à prefeitura e à chefe do Executivo informando a possível emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais relativas a 2012. Contudo, Sueli encerrou o mandato deixando a administração municipal com iliquidez de R$ 1.411.847,03. 

A disponibilidade de caixa na prefeitura era insuficiente para cobrir as despesas contraídas por ela mesma nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2012, último ano do 1º mandato da ex-prefeita, ato que infringe os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência.

“Era dever da requerida redobrar sua cautela, restringindo os gastos a despesas de caráter absolutamente necessárias, a fim de evitar dívidas para o exercente do novo mandato no exercício seguinte, ou ainda em dar carta branca ao gestor público a aumentar os pagamentos no final do mandato político para auferir ‘dividendos políticos’, tratando-se de promoção pessoal,” observou o promotor na ação.


De acordo com a ação, a ex-prefeita desatendeu a vários comandos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente pela contratação de obrigações nos derradeiros quatro meses de gestão para saldo no exercício seguinte sem numerário suficiente em caixa.


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