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18/10/2018 às 16h22min - Atualizada em 18/10/2018 às 16h22min

Justiça determina que empresas de ônibus retirem cartazes mentirosos que enganavam a população de Marília

Prefeitura entrou com novo pedido de liminar, solicitando às empresas voltarem com todas as catracas e abrirem acesso ao Terminal pela avenida Brasil

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Marília/Vara da Fazenda Pública, determinou que as empresas de ônibus Grande Marília e Sorriso retirem imediatamente de seus veículos e do Terminal Rodoviário Urbano cartazes mentirosos que vinham enganando a população.

A Prefeitura de Marília havia entrado com Ação Civil Pública contra as empresas para retorno da integração física e consequentemente fechamento do Terminal, porém foram fixados cartazes que continham a informação no sentido de que, em cumprimento à determinação proferida na ação, o tempo máximo de integração a partir do dia 29 de setembro de 2018 será de 60 minutos.

A Prefeitura deixou claro que o objetivo central desta ação não é o tempo de integração, tal como fazem crer as empresas à população por meio das informações fixadas tanto no terminal como nos veículos de transporte público.

De acordo com a Prefeitura, a fixação de tais informativos demonstra que as empresas agiram de má fé e desvirtuaram a finalidade da Ação Civil Pública, transferindo ao Município de Marília e ao Poder Judiciário os ônus das decisões que foram tomadas pelas próprias empresas.

Na decisão, além de determinar que as empresas retirem imediatamente tais cartazes, a Justiça determina ainda que sejam fixados novos cartazes, esclarecendo à população que o objetivo da demanda em análise envolve a estrita observância das formas de integração previstas na legislação municipal de regência, inclusive com a transcrição da Lei nº 7166/2010, artigo 34, incisos I e II. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A Prefeitura de Marília informa ainda que ingressou com um novo pedido liminar na Justiça, solicitando agora para as empresas voltarem todas as catracas e abrirem acesso ao Terminal Rodoviário Urbano pela avenida Brasil, cumprindo integralmente a decisão anterior.
 
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