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08/10/2018 às 11h38min - Atualizada em 08/10/2018 às 11h38min

Justiça condena Prefeitura de Assis a reparar dano ambiental nas nascentes municipais

Pedido foi feito pelo Gaema - Núcleo Médio-Paranapanema

MPSP
Foto: Divulgação

Em sentença do dia 25 de setembro (autos nº 1005954-44.2015.8.26.0047), o Judiciário tornou definitiva tutela provisória concedida a pedido do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) que determinou que a Prefeitura de Assis remova as Estações Elevatórias de Esgoto existentes nas proximidades das nascentes da Água do Óleo, Água do Matão, Água da Porca, Água da Cabiúna e Água do Freire para locais tecnicamente mais indicados, que garantam a não contaminação das nascentes em casos de transbordamento dos esgotos. A Justiça determinou ainda que administração municipal fica imediatamente impedida de lançar esgotos, de qualquer forma, nas áreas de preservação permanente das nascentes indicadas na  petição inicial, realizando também a compensação dos danos causados pela intervenção nesses locais, ou seja, desde a ocorrência do dano até a sua efetiva reparação.
 

O município de Assis possui em sua área urbana oito nascentes com seus respectivos cursos d´água, localizadas em estações elevatórias, e esse foi o motivo para a proposição de ação civil pública por parte dos promotores de Justiça Luis Fernando Rocha e Sérgio Campanharo, ambos do Gaema Núcleo Médio-Paranapanema. Tal localização, por si só, já representa um grave risco ao meio ambiente e a população local, pois qualquer problema que apresentem pode resultar no despejo esgoto diretamente no curso d´água, sem qualquer tratamento, afetando a potabilidade dos recursos hídricos municipais.

Os membros do MPSP alegaram na petição inicial que todas essas nascentes estão sofrendo indevidas ações antrópicas, altamente impactantes, o que vem provocando graves danos ambientais. Em cinco delas, há responsabilidade da Prefeitura de Assis.

Na mesma decisão que confirmou a tutela provisória, a Justiça determinou, instruída de elementos técnicos estabelecido por assistente do MPSP, que o município de Assis pague indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 5.882.394,04, corrigidos monetariamente e com juros, destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

Outras duas ações estão em andamento com o objetivo de apurar a responsabilidade da empresa Sabesp e da concessionária Cart, visando à reparação integral do dano ambiental.
 


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