O crime contra animais, infelizmente, se expande e precisamos ficar atentos e, se possível, denunciar quaisquer tipos de maus-tratos aos pets. É nosso dever assim agir!
O mais recente, aqui no Estado do Rio de Janeiro, foi descoberto através de blitz policial em loja que vende coleiras de choque utilizadas em cães. Esse objeto tem a finalidade de impedir que cães ladrem, possam latir, uma covardia sem limites e crueldade contra esses animais.
A Polícia identificou a loja através de denúncia e lá apreendeu diversas caixas, contendo essas coleiras e os responsáveis conduzidos à Delegacia da Rocinha. Responderão por crimes contra esses animais. Na verdade, essas coleiras eletrônicas emitem ondas de energia estática ou eletricidade, gerando a descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente, promovendo sofrimento aos cães para controlar o comportamento deles, evitando que ladrem ou venham latir. É crime, pois provoca dor no animal.
A multa está em 200 UFIR - RJ por infração, o equivalente a R$ 3,7053 ou R$ 741,06. Duas lojas foram autuadas e as coleiras apreendidas são de origem chinesa e não foram analisadas pelo Inmetro. Trinta caixas apreendidas e os responsáveis conduzidos à delegacia, conforme informado acima. A diligência foi comandada pela delegada Flávia Barros que afirmou - " lutaremos pela dignidade dos animais e concluiu: a Polícia Civil em defesa dos animais.
Combater os crimes contra os animais é dever de toda sociedade, uma vez que adotá-los ou tutelá-los traz a reboque a responsabilidade, os cuidados, o zelo e a proteção necessários para a saúde e
bem-estar de todos eles. É preciso desenvolver essa conscientização coletiva para que os maus-tratos não ocorram mais com a frequência que estamos acostumados no dia a dia. Tutores têm que ter ciência de seus deveres, cuidar bem dos animais, pois, como sabemos, eles são seres sencientes, o que significa que eles sentem como todos nós.
Assim, se alguém souber de quaisquer tipos de crueldade animal, denuncie à delegacia de Polícia mais próxima para que o infrator seja penalizado à luz das leis vigentes e protetivas a todos animais no país.
Aproveito para lembrar que a venda de "chumbinho" - veneno para ratos - é proibida em todo o Brasil.
A ANVISA proibiu em todo o Brasil a utilização desse veneno comumente utilizado para matar ratos. O uso desse produto - aldicarbe - é um agrotóxico fatal. Reitero: se você souber que esse produto está sendo comercializado em lojas físicas ou virtuais, denuncie, faça a sua parte!
Gilberto Pinheiro é jornalista (24287/DRT-RJ),
palestrante em escolas, universidades, destacando
a senciência e direitos dos animais LEMBRANDO: é obrigatório o socorro a animais
atropelados pelo motorista, na cidade de São Paulo.
Lei Municipal 17619 /21
Crueldade contra cães e gatos -
Lei Federal 14064/20, Lei Sansão, sancionada pelo ilustre presidente Jair Bolsonaro. Detenção
de 2 a 5 anos de reclusão.
Ao viajar de avião, levando seu pet, o mesmo pode
viajar ao seu lado. Tenha em mãos a documentação sanitária,
principalmente, em voos internacionais, evitando assim
problemas alfandegários ao entrar em outro país.
A Constituição Brasileira considera o meio ambiente e,
por sua vez, a fauna, como bem difuso, pertencente
a toda coletividade. Cuide bem de seu animal.
" Onde estiver seu coração, aí estará seu tesouro "
Mateus, 6:21