25/11/2021 às 08h36min - Atualizada em 25/11/2021 às 08h36min

COLEIRAS DE CHOQUE USADAS EM CÃES

Proibida a venda no Estado do Rio de Janeiro - Lei 9197/2021

Gilberto Pinheiro

Gilberto Pinheiro

Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.

O crime contra animais, infelizmente, se expande e precisamos ficar atentos e, se possível, denunciar quaisquer tipos de maus-tratos aos pets.  É nosso dever assim agir!

O mais recente, aqui no Estado do Rio de Janeiro, foi descoberto através de blitz policial em loja que vende coleiras de choque utilizadas em cães.  Esse objeto tem a finalidade de impedir que cães ladrem, possam latir,  uma covardia sem limites e crueldade contra esses animais.

A Polícia identificou a loja através de denúncia  e lá apreendeu diversas caixas, contendo essas coleiras e os responsáveis conduzidos à Delegacia da Rocinha.  Responderão por crimes contra esses animais.  Na verdade, essas coleiras eletrônicas emitem ondas de energia estática ou eletricidade, gerando a descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente, promovendo sofrimento aos cães   para controlar o comportamento deles, evitando que ladrem ou venham latir.   É crime, pois provoca dor no animal.  A multa está em 200 UFIR - RJ por infração, o equivalente a R$ 3,7053 ou R$ 741,06.   

Duas lojas foram autuadas e as coleiras apreendidas são de origem chinesa e não foram analisadas pelo Inmetro.  Trinta caixas apreendidas e os responsáveis conduzidos à delegacia, conforme informado acima.  A diligência foi comandada pela delegada Flávia Barros que afirmou - " lutaremos pela dignidade dos animais e concluiu: a Polícia Civil em defesa dos animais.  

Combater os crimes contra os animais é dever de toda sociedade, uma vez que adotá-los ou tutelá-los traz a reboque a responsabilidade, os cuidados, o zelo e a proteção necessários para a saúde e 
bem-estar de todos eles.  É preciso desenvolver essa conscientização coletiva para que os maus-tratos não ocorram mais com a frequência que estamos acostumados no dia a dia.   Tutores têm que ter ciência de seus deveres, cuidar bem dos animais, pois, como sabemos, eles são seres  sencientes, o que significa que eles sentem como todos nós.  

Assim, se alguém souber de quaisquer tipos de crueldade animal, denuncie à delegacia de Polícia mais próxima para que o infrator seja penalizado à luz das leis vigentes e protetivas a todos animais no país.

Aproveito para lembrar que a venda de "chumbinho" - veneno para ratos - é proibida em todo o Brasil.

A ANVISA proibiu em todo o Brasil a utilização desse veneno comumente utilizado para matar ratos.  O uso  desse produto - aldicarbe - é um agrotóxico fatal.  Reitero:  se você souber que esse produto está sendo comercializado em lojas físicas ou virtuais, denuncie, faça a sua parte!  

Gilberto Pinheiro é jornalista (24287/DRT-RJ),
palestrante em escolas, universidades, destacando
a senciência e direitos dos animais
LEMBRANDO:  é obrigatório o socorro a animais
atropelados pelo motorista, na cidade de São Paulo.
Lei Municipal 17619 /21  

Crueldade contra cães e gatos - Lei Federal 14064/20, Lei Sansão,
sancionada pelo ilustre presidente Jair Bolsonaro.  Detenção
de 2 a 5 anos de reclusão.

 Ao viajar de avião, levando seu pet, o mesmo pode
viajar ao seu lado. Tenha em mãos a documentação sanitária,
principalmente, em voos internacionais, evitando assim
problemas alfandegários ao entrar em outro país.

A Constituição Brasileira considera o meio ambiente e,
por sua vez, a fauna, como bem difuso, pertencente
a toda coletividade. Cuide bem de seu animal.  

" Onde estiver seu coração, aí estará seu tesouro "
   Mateus, 6:21

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