Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando o assunto é a defesa dos fragilizados animais, a minha alma é inquieta, ávida por solução. E foi exatamente o que ocorreu na semana passada, entre os dias 2 e 6 desse mês de agosto, 2021. Assisti num programa televisivo uma aberração: um aluno de medicina veterinária, estudante da FATENE - Faculdade de Tecnologia do Nordeste, situada no Ceará, cometeu um crime contra um indefeso bovino que era transportado precariamente num caminhão em Canindé, cidade interiorana do Ceará, estacionado numa fazenda. A filmagem foi feita pelo seu comparsa que também se divertiu muito com essa insanidade. As imagens foram divulgadas em sua rede social e logo retiradas, em virtude da grande repercussão negativa. Ele mordeu com tanta força o focinho do pobre e indefeso animal que sofreu muito e o indivíduo ainda ficou rindo de sua atitude inferior.
Será que esse estudante não levou em consideração que poderia ser denunciado? Ou não sabe que agredir animais é crime?
Ciente do fato, logo pensei que tinha que fazer a minha parte, tomar as providências legais para punir esse infrator que descarregou suas fraquezas, recalques e frustrações no animal, rindo bastante. Os dois, ele e o veterinário que filmou o fato são criminosos e entrei em contato com a universidade que, até agora, não me respondeu. Denunciei o crime hoje, segunda-feira, 09 de agosto do corrente ano e pedi a expulsão desse aluno que não tem moral para ser veterinário. O que ele fez não tem desculpa!
Paralelamente, entrei em contato com o Ministério Público do Estado do Ceará, denunciando o infrator, insistindo com o pedido de expulsão sumária da faculdade, além do seu comparsa. Reforcei a denúncia, baseado na lei federal 9605/98 (lei de crimes ambientais, artigo 32 - maus-tratos, crueldade aos animais). Ancorei-me também na Constituição Federal, artigo 225 / § 1º que tem a seguinte definição:
Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Agredir um animal é crime e esse aluno deve saber disso, uma vez que é estudante de veterinária. Possivelmente, movido pela certeza ou possível certeza da impunidade, resolveu agredir o bovino. Esse indivíduo é um irresponsável, sem credibilidade para abraçar essa nobre profissão.
Ele NÃO tem condições morais e emocionais para ser um bom veterinário. E pedi, subsidiado nas leis específicas e protetivas aos animais, que o MP aja energicamente, inclusive, solicitando ao magistrado que julgará o crime, a expulsão desse aluno problemático da faculdade em que estuda, no caso, a FATENE. Reforcei o pedido do afastamento dele dessa instituição de ensino. Infelizmente, ao reclamar junto a essa faculdade, até agora, não recebi resposta, rastro de profunda e inequívoca falta de educação, pois quem pergunta tem direito à resposta, ancorado no artigo 5º da Constituição Federal.
Irei até o fim e nada passará incólume. Se não expulsarem o aluno, vou acionar a OAB local e os meios de comunicação, denunciando essa aberração e impunidade. É impensável que, em pleno terceiro milênio, ainda haja maus-tratos e crueldade contra os indefesos animais. Temos que denunciar sempre que houver imperiosa necessidade. Eu denuncio, sem medo de nada!