Homem é condenado por uso de documento falso para comprar remédio

Segundo os autos, o acusado trabalhava em clínica veterinária e tinha acesso a receituários e carimbo em nome da proprietária.

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A 1ª Vara Criminal de Tupã condenou um homem pelo crime de uso de documento falso para a compra de medicamentos em farmácias. A pena foi fixada em seis meses de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de instituição com fins sociais, além de multa.

De acordo com os autos, o acusado trabalhava em uma clínica veterinária e tinha acesso a receituários e ao carimbo da proprietária do estabelecimento. Ele passou, então, a prescrever receitas de opioides para uso próprio. Em uma das ocasiões, a veterinária recebeu a ligação de um farmacêutico informando que uma das receitas apresentava erro na prescrição do medicamento. Ao verificar o receituário, constatou a irregularidade.

Na sentença, o juiz Fábio José Vasconcelos destacou que a confissão do réu — de que se tornou dependente do medicamento e passou a falsificar receituários — foi corroborada pelas provas juntadas ao processo. O magistrado entendeu ser cabível a aplicação do princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve os de menor potencial ofensivo, evitando a imposição de penas em duplicidade. “Na hipótese destes autos, a finalidade da falsificação do receituário parece ter se limitado à apresentação em farmácias para aquisição de medicamento de uso controlado”, registrou.

Em relação à condição mental do réu, o juiz afirmou que, à época dos fatos, ele apresentava “parcial capacidade de entendimento e autodeterminação, tratando-se de semi-imputabilidade”, fundamento que levou à fixação da pena em seis meses de reclusão, posteriormente convertida em restritiva de direitos.

FONTE: Comunicação Social TJSP