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18/09/2018 às 11h33min - Atualizada em 18/09/2018 às 11h33min

Última semana de inscrições para 44º Festival de MPB de Ilha Solteira

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação

O 44º FESTIVAL NACIONAL MPB DE ILHA SOLTEIRA, acontece no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2018. No dia 31 de outubro será realizada a Eliminatória da Noite Ilhense; nos dias 01 e 02 de novembro, as Eliminatórias da Fase Nacional; e no dia 03 de novembro de 2018, a Final. O evento tem por finalidade aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivar a MPB, valorizar os adeptos da música, descobrir novos talentos e aumentar o intercâmbio artístico-cultural.

 

I - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições das músicas para a 44ª edição do Festival Nacional de MPB de Ilha Solteira poderão ser efetuadas no período de 21 de agosto a 21 de setembro de 2018, pessoalmente, pelo correio e pela internet.

1.1) As inscrições realizadas pessoalmente, devem ser entregues na Casa da Cultura Rachel Dossi, localizada na Praça dos Paiaguás, s/n - Centro, CEP: 15385-000 / Ilha Solteira – SP, no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira. Tel. (18) 3743-6022.

1.2) O material enviado pelo correio, deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Festival MPB, no endereço do item “1.1”, postado (em sedex) até o dia 21 de setembro de 2018.

1.3) As inscrições pela internet deverão ser realizadas pelo email: [email protected], até as 23h59 do dia 21 de setembro de 2018.

2) Cada autor ou grupo poderá inscrever 02 (duas) músicas.

3) Deverão ser enviadas, para a inscrição da música:

3.1) Inscrições via correio e realizadas pessoalmente:

a) 04 (quatro) cópias digitadas com impressão legível (papel sulfite) somente com título e letra na íntegra;

b) 01 (um) CD com a música gravada na íntegra.

c) A partitura ou cifragem harmônica da composição.

d) Ficha de Inscrição preenchida completamente e assinada.

3.2) Inscrições via internet

a) A letra e respectivo título da música digitada em texto do Word;

b) A música em mp3;

c) A partitura ou cifragem harmônica digitalizada da composição;

d) Ficha de Inscrição preenchida completamente e assinada e escaneada.

OBS.: Pede-se cuidado na gravação das músicas, pois a má qualidade dificultará sua identificação e poderá acarretar a desclassificação da composição.

4) Dentre todas as músicas inscritas, serão selecionadas 30 (trinta), escolhidas por uma Comissão de Triagem indicada pela Comissão Organizadora do Festival, da seguinte forma:

4.1) 10 (dez) composições de Ilha Solteira que serão apresentadas no dia 31 de outubro de 2018, na Noite Ilhense. As composições inscritas para a Noite Ilhense devem ser de autoria e interpretação de residentes ou nascidos comprovadamente em Ilha Solteira.

4.2) 20 (vinte) composições da Fase Nacional que serão apresentadas nos dias 01 e 02 de novembro de 2018;

5) Será terminantemente proibida a apresentação no Festival de Play Back e participação na interpretação de músicos da Banda do Festival na execução das músicas concorrentes.

6) A apresentação no palco da música classificada para o Festival deverá conferir com a música inscrita no processo de triagem quanto à sua letra, música e intérprete.

7) Será efetivada apenas a inscrição contendo todas as informações solicitadas.

8) A lista com as composições selecionadas serão divulgadas no dia 24 de setembro de 2018.

 

II – DAS ELIMINATÓRIAS

9) A Noite Ilhense consistirá de 01 eliminatória, como segue:

9.1) No dia 31 de outubro de 2018, serão selecionadas até 4 músicas para a Fase Final no dia 03 de novembro de 2018.

O resultado será anunciado após o término das Eliminatórias da Fase Nacional no dia 02 de novembro de 2018. 

9.2) A Eliminatória Nacional será realizada nos dias 01 e 02 de novembro de 2018 e serão apresentadas 10 (dez) músicas em cada noite, das quais o júri do Festival escolherá as 10 (dez) finalistas do dia 03 de novembro.

O resultado será anunciado após o término das Eliminatórias da Fase Nacional no dia 02 de novembro de 2018.

 

III - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO

10) Cada intérprete só poderá interpretar uma música.

11) Será observado rigoroso controle dos horários de ensaio de músicas, bem como das apresentações. O participante que não estiver no local do Festival no dia de sua apresentação, com no mínimo 05 (cinco) minutos de antecedência, será automaticamente desclassificado.

12) A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente pela Organização do Festival.

 

IV - DA PREMIAÇÃO

13) Dentre as 14 (quatorze) músicas selecionadas para a final no dia 03 de novembro de 2018 serão distribuídos os seguintes prêmios:

1º. Lugar: R$ 6.000,00 + troféu

2º. Lugar: R$ 4.000,00 + troféu

3º. Lugar: R$ 3.000,00 + troféu

4º. Lugar: R$ 1.500,00 + troféu

5º. Lugar: R$ 1.000,00 + troféu

6º. ao 14º Lugares: R$ 200,00

Prêmio “Raquel Dossi” (Melhor música de Ilha Solteira): R$ 1.000,00 + Troféu

Prêmio “Alcides Garcia” (Melhor intérprete de Ilha Solteira): R$ 1.000,00 + Troféu

Prêmio “Tereza Albuquerque” Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + troféu

Prêmio “Marcos Ayres” - Melhor letra: R$ 1.000,00 + troféu

Prêmio “Aclamação Popular”: R$ 1.000,00 + troféu

14) Além da premiação, serão oferecidas aos concorrentes uma Ajuda de Custo oferecida da seguinte forma:

· Concorrentes de Ilha Solteira – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

· Concorrentes de cidades distantes até 300 km de Ilha Solteira – R$ 200,00 (duzentos reais);

· Concorrentes de cidades distantes de 300 km à 600 km de Ilha Solteira – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

· Concorrentes de cidades distantes de 600 km à 1.000 km de Ilha Solteira – R$ 500,00 (quinhentos reais);

· Concorrentes de cidades distantes acima de 1.000 km de Ilha Solteira – R$ 700,00 (setecentos reais).

 

V - DO JURI

15) O júri composto por membros indicados pela Comissão Organizadora classificará as músicas executadas.

16) Ao presidente do júri, caberá a direção dos trabalhos do julgamento, cabendo-lhe ainda, o voto de desempate.

17) As decisões do júri, uma vez anunciadas à Organização do Festival serão insuscetíveis de revisão.

 

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por reserva em hotéis e alimentação, providência esta que caberá unicamente aos músicos participantes.

19) Os concorrentes cujas músicas foram classificadas deverão enviar até o dia 01 de outubro de 2018, comprovante de residência, RG e CPF digitalizados do compositor, intérprete e dos músicos que acompanharão a execução da música, para o e-mail: [email protected].

20) O não envio da documentação implicará na desclassificação do participante.

21) A título de registro a Comissão Organizadora, reserva-se o direto de gravar as 30 músicas selecionadas em CD da 44º edição do Festival Nacional de MPB de Ilha Solteira, sob forma de divulgação sem fins lucrativos, não podendo, portanto, haver reivindicação de direitos autorais. 

22) Nenhum participante que estiver concorrendo poderá utilizar-se do horário de sua apresentação para manifestar-se de maneira inconveniente ou realizar defesas partidárias perante o público, autoridades e organizadores.

23) A Comissão Organizadora do Festival reserva o direto de a qualquer momento excluir a música, cujos participantes não observarem as normas do Festival.

24) A simples inscrição no 44º Festival Nacional MPB de Ilha Solteira já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

25) Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
 


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