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12/09/2018 às 14h38min - Atualizada em 12/09/2018 às 14h38min

Sancionada lei que libera presença de doulas em partos nas maternidades dos hospitais de Birigui

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Os hospitais públicos e privados de Birigui agora são obrigados a permitir a presença de doulas nas maternidades durante todo o processo de trabalho de parto, na hora do parto e pós-parto imediato. A permissão está prevista na lei municipal 6.616/2018 sancionada pelo prefeito Cristiano Salmeirão e publicada nesta terça-feira, dia 11 de setembro.

As doulas são assistentes de parto que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto, com foco no bem-estar da mulher. A principal função delas é oferecer apoio emocional e conforto físico à mulher em trabalho de parto, ajudando a encontrar as posições mais favoráveis durante as contrações e fazendo massagens e compressas para aliviar a dor.

Com a nova lei, a gestante tem o direito de contar com a presença de sua doula e também de um acompanhante. No entanto, é vedado a doula realizar procedimentos e dar diagnósticos restritos aos profissionais da saúde, mesmo se tiver formação na área. O não cumprimento da lei sujeitará o hospital a aplicação de multa no valor de três salários-mínimos (hoje no valor de R$ 2.862 mil). Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

RECONHECIMENTO

A atuação da doula durante o trabalho de parto ao pós-parto é reconhecida e estimulada pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Estudos mostram que a presença da profissional ajuda a diminuir em 50% os índices de cesáreas, 25% a duração do trabalho de parto, além do uso de medicamentos para alívio da dor.

Além disso, as doulas foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, e podem conquistar certificação ocupacional por meio de cursos que ensinam, além da teoria sobre o parto e as práticas para a profissão, todos os cuidados a respeito da proteção individual e das gestantes em um ambiente hospitalar.

“O acompanhamento da doula no ambiente hospitalar aumenta as sensações de bem-estar da mãe, ajuda no combate a depressão pós-parto e facilita a amamentação.

Ademais, a doula atua, ainda, como agente inibidor da violência obstétrica e propagador de práticas humanizadas da assistência ao parto”, justificou Salmeirão.

De acordo com o prefeito, a lei municipal complementa a lei federal 11.108/2005. “Apesar de o direito claramente garantido por ordem constitucional das gestantes de serem acompanhadas por uma doula durante o parto hospitalar, muitos estabelecimentos ainda resistem a aceitação das doulas, fato que torna primordial esta lei”, concluiu Salmeirão, lembrando que o projeto de lei foi uma indicação do vereador Paquinha.
 
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