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25/06/2018 às 13h59min - Atualizada em 25/06/2018 às 13h59min

Prefeitura capacita todas as secretarias sobre licitações

Portal Brasil
Foto: Reprodução
A secretaria Municipal de Administração de Araçatuba promoveu, nesta segunda-feira (25), um curso de capacitação para servidores de todas as secretarias da Prefeitura de Araçatuba

O curso, com duração de 8 horas, foi ministrado pelo professor José Carlos Baroni, do Ibrap – Instituto Brasileiro de Administração Pública, intitulado Planejamento em Licitações e Prática da Elaboração de Requisições e Especificações, Termos de Referência, Projetos Básicos e Executivos para Licitar.

Segundo Carlos Alberto Coelho Salesse, assessor executivo da Secretaria Municipal de Administração, 60 membros das 19 secretarias e do gabinete da prefeitura receberam uma aula detalhada de como se fazer o termo referencial, ou termo de referência, para processos licitatórios, com descrição pormenorizada dos objetos, dos serviços, composição por lotes, composição por itens e toda a base legal necessária para os certames.

“O termo referencial é o documento considerado a coluna principal para toda licitação e é responsabilidade de cada secretaria. Estamos recebendo esse ensinamento do Professor Baroni, que é renomado profissional da Ibrap, muito reconhecido e que dá cursos pelo país inteiro”, reverencia Salesse.



Projeto Básico ou Termo de Referência

Projeto básico ou Termo de Referência é o documento em que cosntama todas as especificações essenciais de qualidade e desempenho do objeto da contratação. O setor de licitação só compra o que é pedido. É preciso saber definir todas as especificações do objeto, inclusive as qualitativas, sem direcionar a compra.

É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

É comum que o próprio órgão reclame das compras feitas pelo setor de licitação por não conseguirem qualidade nos produtos ou serviços. Todavia, a licitação compra o que se pede. Se houve uma má contratação, então a culpa foi de quem definiu o objeto do contrato. Portanto, para que se faça uma contratação de qualidade é imprescindível que o setor interessado (que pede a compra) defina exatamente o que está precisando nos mínimos detalhes.

Portanto, o termo deve ser claro, preciso e objetivo, capaz de individualizar o objeto e conter um critério claro de aferição da proposta mais vantajosa e suas condições de aceitação. Não pode indicar marca de produto, salvo princípio da padronização, não pode incluir desenho técnico, nome de produto ou especificação exclusiva de uma empresa, pois estará direcionando a compra, sendo prática proibida, e deve se posicionar sobre a necessidade de amostras e garantia.



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