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07/06/2018 às 11h21min - Atualizada em 07/06/2018 às 11h21min

Condomínio exige que carrinho seja usado por tutora para transportar cão

A publicitária Cristiane Negrão, tutora de Elvis, pretende acionar a Justiça para tentar reverter a norma que obriga a utilização de um carrinho para o transporte do cachorro.

ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais
Um condomínio residencial no município de Americana, no interior de São Paulo, exigiu que uma moradora transportasse o cachorro tutelado por ela no espaço entre o elevador e a rua dentro de um carrinho.

A publicitária Cristiane Negrão, de 45 anos, teve que investir dinheiro na compra do carrinho para que pudesse sair do apartamento com Elvis, um cão sem raça definida, de porte grande, que pesa 25 kg. “Comprei o carrinho por R$ 400,00 e preciso pegar o Elvis no colo porque não sobe sozinho. Ele é muito comprido, fica com medo, senta e levanta, pula do carrinho. Também fica pesado para eu empurrar, subir e descer rampa de acesso. E isso tudo duas vezes por dia”, desabafa.

A moradora tentou negociar a situação com a síndica, mas não teve sucesso. “Estranhei quando me falaram que cachorro só no colo ou no carrinho. Quando senti o tamanho do problema, mandei um e-mail. Ela disse que iria falar com o conselho sobre entrar com o animal andando no chão, mas a resposta foi negativa. Falaram ‘se aparecer um xixi no elevador, vão culpar o cachorro’”, conta.

O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat explica que a permanência de animais em prédios residenciais é legal, independentemente de raça ou porte. As informações são do portal R7.

“Obrigar o morador a circular exclusivamente com o cão no colo pode ser entendida, em casos extremos, como constrangimento ilegal. A punição é prevista no Artigo 146 do Código Penal”, explica Karpat, que lembra que a convenção, o regimento interno ou as assembleias podem regular o trânsito de animais nos condomínios desde que não contrariem a legislação.

A Constituição Federal, que deve ser priorizada, não proíbe a permanência de animais em apartamentos. “A convenção do condomínio é uma regra interna, sendo que uma pode ser diferente da outra. Mas, se o artigo conflita com a legislação, perde a validade”, afirma a advogada e consultora condominial, Priscilla Bitar D’Onofrio.

A síndica não quis conceder entrevista sobre o assunto. A tutora de Elvis, no entanto, pretende acionar a Justiça. “Eu tenho três anos de contrato, preciso resolver. Dar o cachorro? Jamais. Acho até que esse tipo de regra incentiva o abandono. Vou consultar um advogado e entrar na justiça”, conclui.

Faz parte das normas aceitáveis, o condomínio exigir que animais transitem pelo elevador de serviço, proibir a circulação de animais em áreas comuns, exigir que os moradores aguardem elevadores vazios quando estiverem acompanhados de animais, exigir a carteira de vacinação para atestar a saúde dos animais, colocar o uso de guia e coleira como algo obrigatório, assim como a focinheira para raças previstas em lei.

No entanto, não é aceitável que o condomínio proíba a presença de animais nos apartamentos devido ao porte, trate os animais de forma diferente de acordo com a raça, exija a circulação de animais apenas no colo dos tutores e restrinja de forma indiscriminada o número de animais na unidade.
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